Resolução do Contran vale para os motoristas que forem pegos “com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência”
Motoristas que têm o hábito de ouvir o som no carro muito alto estarão sujeitos à perder cinco pontos na carteira, além de terem que pagar uma multa de R$ 127,69 (valor que a partir de 1º de novembro será reajustado para R$ 195,23).
A novidade “salgada” foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito nesta quarta-feira (19), que publicou uma resolução que determina autuação do condutor pego com som automotivo que possa ser ouvido do lado de fora do veículo.
A infração, que é considerada grave, independe do volume e da frequência do som. A Resolução nº 624 só exclui ruídos produzidos por alarmes, buzinas, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e outros componentes obrigatórios do próprio veículo, além de emissões sonoras de publicidade, divulgação ou entretenimento público previamente autorizados. A nova regra passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).