A expressão é utilizada por pessoas que não se identificam como homens e nem como mulheres. A autorização abrange cidadãos com 18 anos ou mais
Por Patricia Scott
Os cartórios do Rio Grande do Sul foram autorizados pela Corregedoria-Geral (CGJ) do Estado a aceitar o termo “não binário” no registro de nascimento. A expressão é utilizada por pessoas que não se identificam como homens e nem como mulheres. Segundo informações da CGJ, a autorização abrangerá cidadãos com 18 anos ou mais.
A medida foi assinada, na última semana, pelo corregedor-geral da Justiça, o desembargador Giovanni Conti, É importante frisar que a inclusão do termo deverá ser realizada pela própria pessoa em um cartório de registro civil. Com a medida, não há mais necessidade do indivíduo buscar a alteração por meio de processo judicial.
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A mudança acompanha a evolução das relações humanas, de acordo com Giovanni Conti, respeitando a vontade dos cidadãos, reconhecendo a pluralidade identitária da sociedade brasileira.
A medida atende ao pedido efetuado pela defensora pública Aline Palermo Guimarães, dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDDH) da Defensoria Pública do Estado (DPE/RS). “Buscamos sempre garantir que as pessoas sejam reconhecidas e respeitadas pelo que efetivamente são”, apontou.
A defensora pública afirmou ainda que o novo provimento, que acolhe o pedido formulado pelo NUDDH, “garante que pessoas não-binárias possam, agora, retificar sua documentação civil, sem necessidade de uma ação judicial, tornando o procedimento muito mais célere. É um avanço extremamente importante no reconhecimento de diferentes identidades de gênero e que certamente impactará na vida de muitas pessoas”.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2018, que pessoas trans podem alterar o nome e o sexo no registro civil, mesmo sem terem sido submetidas à cirurgia. Os ministros, na decisão, reforçaram o princípio do respeito à dignidade humana para decidir pela autorização. Mesmo sem decisão judicial, a medida permanece em vigor. No entanto, a norma não deixa expressamente clara a hipótese de registro de pessoas cuja identidade quem se reconhece é não binária, obrigando os não binários a buscarem o reconhecimento na esfera judicial.
Com informações Estadão

