O conteúdo bíblico será incorporado como fonte de estudos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos, enriquecendo as abordagens educacionais
Por Patricia Scott
No Rio Grande do Norte, a governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou a Lei 11.935. Assim, agora, nas escolas do estado está que permitido o uso de trechos bíblicos como recurso didático e paradidático. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na última quarta-feira (9).
Sendo assim, a partir da nova lei o conteúdo bíblico será incorporado como fonte de estudos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos, enriquecendo as abordagens educacionais nessas disciplinas. De acordo com o Art. 1º, a leitura de passagens das Escrituras poderá ser usada como uma ferramenta pedagógica para explorar a relevância cultural e histórica dos textos.
O DOE destaca que essa aplicação não se restringirá a uma interpretação religiosa. Isto porque estará voltada para o estudo de civilizações, contextos históricos e conhecimentos geográficos presentes nos textos bíblicos. A nova lei também prevê a importância do respeito à diversidade de crenças e à liberdade religiosa nas instituições de ensino.
Além disso, o Art. 2º estabelece que a participação em atividades relacionadas à utilização da Bíblia será opcional. A medida garante que estudantes que não se identifiquem com o conteúdo religioso bíblico possam escolher não participar, em conformidade com a Constituição Federal, que assegura a liberdade de crença.