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sexta-feira, 19 abril 2024

Receita Federal: Remessas de lucro para exterior

A taxação de dividendos e o fim da dedução dos Juros sobre Capital Próprio terão impacto sobre remessa de lucros para o exterior

Segundo dados detalhados nesta segunda-feira pela Receita Federal, a taxação de dividendos e o fim da dedução dos Juros sobre Capital Próprio terão impacto sobre remessa de lucros para o exterior  que contribuirão para aumentar a arrecadação federal em R$ 3,6 bilhões em 2022, R$ 11 bilhões em 2023 e R$ 11,6 bilhões em 2024.

A taxação da cobrança na distribuição de empresas aqui no Brasil para o exterior é vista por analistas como prejudicial aos investimentos. Em nota divulgada hoje, a Receita defende a taxação de lucros e dividendos e diz que o sistema tributário nacional apresenta grande lacuna na tributação da renda proveniente do capital, pois atualmente não há carga tributária incidente sobre a distribuição de lucros e dividendos.

“Nesse sentido, a proposta representa um grande avanço quanto a equidade e progressividade (penalizar mais os ricos), pois estabelece o pagamento de tributo sobre essa larga base econômica, principalmente quando se considera que essa fonte de recursos está fortemente concentrada nos extratos superiores de renda”, diz o documento.

Pelos cálculos da Receita, aproximadamente 70% do volume de lucros e dividendos foram declarados por contribuintes que estão entre o 1% de maior renda dentre os declarantes.

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A metodologia de cálculo empregada para estimar o impacto da tributação dos dividendos e JCP utilizou a base de dados formada pelas informações constantes das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas, entre outros dados.

Foi adotado como premissa que a tributação dos dividendos provocará alteração no comportamento dos contribuintes, no sentido de reduzir o volume atualmente distribuído.

A Receita avalia que as empresas tentarão reduzir ao máximo o aumento da sua carga tributária, enquanto observa suas necessidades de distribuição. Para refletir essa mudança de comportamento, a Receita adotou hipóteses de redução de distribuição de dividendos de acordo com o tamanho da empresa pagadora.

As empresas pequenas reduzirão muito a distribuição, enquanto nas empresas grandes a redução será menor. Uma empresa pequena costuma apresentar quadro societário enxuto, sendo o sócio majoritário quem decide sobre a distribuição dos dividendos e também o maior beneficiário desses recursos. Além disso, empresas pequenas apresentam menor probabilidade de serem selecionadas para sofrer uma auditoria fiscal.

Para o órgão, essas características possibilitam que a alteração no comportamento desse tipo de contribuinte, no sentido de reduzir a distribuição de dividendos, seja muito relevante. Por outro lado, uma empresa grande possui uma grande quantidade de acionistas, com regras específicas quanto a remuneração mínima dos sócios preestabelecidas em estatuto.

Além disso, empresas de capital aberto são supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), avaliadas pelo mercado pelo seu grau de transparência, acompanhadas de perto pela administração tributária e apresentam maior probabilidade de serem selecionadas para uma auditoria fiscal. “Essas características limitam de forma significativa a possibilidade de redução na distribuição de dividendos”, ressalta.

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