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quinta-feira, 12 DE fevereiro DE 2026
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Receita desmente (de novo) fake news sobre Pix e Imposto

Após novas informações falsas nas redes sociais, a Receita Federal emitiu nota oficial desmentindo boatos. Advogado esclarece dúvidas ligadas às igrejas

Por Cristiano Stefenoni

Diante de uma nova avalanche de fake News, a Receita Federal decidiu se manifestar mais uma vez e negou que haja monitoramento de transações via Pix para cobrança de impostos. Em nota oficial divulgada na última quarta-feira (14), o órgão reforçou que não existe esse tipo de tributação fiscalização com esse objetivo, prática, aliás, vedada pela Constituição Federal.

Os boatos citam a Instrução Normativa nº 2.278, publicada em agosto do ano passado, como se ela autorizasse o rastreamento de transações individuais. Em nota, o Fisco esclareceu que a norma não trata de taxação nem de monitoramento de pessoas físicas, limitando-se a estender às fintechs e instituições de pagamento as mesmas obrigações de transparência já exigidas dos bancos tradicionais desde 2015.

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Além disso, a Receita lembrou que o Pix é apenas um meio de pagamento, assim como dinheiro ou cartão, e não gera, por si só, qualquer tipo de tributo. A nota diz ainda que as informações repassadas ao órgão não incluem dados individualizados, nem permitem identificar valores, origem ou natureza dos gastos dos usuários. O objetivo da medida é reforçar o combate à lavagem de dinheiro e à ocultação de patrimônio, prática identificada em investigações recentes envolvendo organizações criminosas.

Outro ponto abordado pela Receita e que tem sido fruto de fake news é em relação a reforma do Imposto de Renda. O órgão enfatiza que, desde janeiro, quem recebe até R$ 5 mil mensais está totalmente isento do IR, e rendas de até R$ 7.350 contam com desconto no valor devido. As mudanças não têm qualquer relação com Pix ou criação de novos tributos, diz a nota.

Advogado alerta para fake news sobre igrejas

No início de janeiro, Comunhão conversou com o advogado Dr. Rafael Wolkartt, ex-procurador-geral e juiz (auditor) do Tribunal de Justiça Desportiva (TJDES). Ele esclareceu vários pontos das notícias falsas espalhadas que associavam a Receita Federal às igrejas. Segundo ele, é mentira que o Fisco poderá taxar dízimos e ofertas.

“A imunidade tributária dos templos de qualquer culto (Art. 150, VI, “b” da CF/88) é uma cláusula que impede a União, Estados e Municípios de instituírem impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais das igrejas. É uma garantia pétrea. Dízimos e ofertas são receitas imunes; qualquer tentativa de taxação direta exigiria uma Reforma Constitucional de altíssima complexidade, e não apenas uma norma da Receita”, explica.

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De acordo com ele, a fiscalização da Receita às movimentações bancárias das igrejas mas não como forma de perseguição, mas por conta de um monitoramento fiscal de praxe.

“A Igreja é imune a impostos, mas não às obrigações acessórias (burocracia fiscal). Por exemplo, no caso do monitoramento via Pix, a Receita já recebe, por meio da e-Financeira, informações bancárias globais. O cruzamento de dados busca identificar se o CNPJ da igreja está sendo usado para fins alheios à religião (como lavagem de dinheiro ou pagamento de despesas pessoais de terceiros”, explica Dr. Wolkartt.

O advogado ressalta que o que entra em uma “nova fase” em 2026 é o aperfeiçoamento dos algoritmos de IA do Fisco, “que cruzam a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais e a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária com as movimentações bancárias em tempo recorde”.

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