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Quais os benefícios práticos da nova legislação para a igreja?

• Atualizado em 11/08/2023
4 min de leitura

Sancionada pelo presidente Lula, a lei estabelece a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas e os membros dedicados ao serviço espiritual

Por Patricia Scott 

A Lei 14.647/2023 acaba de ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas e os membros. É importante frisar que as mudanças foram propostas pelo Projeto de Lei (PL) 1.096/2019, aprovado pelo Senado em 17 de julho com emendas da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

A nova lei, que está em vigor desde o dia 4 de agosto, traz alterações significativas no âmbito das relações laborais entre as organizações religiosas e os membros dedicados ao serviço espiritual e à propagação da fé, segundo a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE). “A nova legislação colabora para a preservação da liberdade religiosa e do caráter vocacional e voluntário das atividades de natureza religiosa”, afirma a instituição em nota.

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Os juristas evangélicos pontuam ainda que a nova legislação busca também equilibrar os interesses das instituições religiosas com a necessidade de assegurar direitos trabalhistas apropriados quando a situação assim exigir. “Essa exceção à regra é enfatizada no texto da lei: em situações de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária, o vínculo empregatício pode ser estabelecido. Os tribunais garantirão os direitos trabalhistas em tais casos, assegurando que a proteção ao empregado seja mantida”.

A nova lei reforça a jurisprudência já presente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na maioria dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ao destacar a natureza religiosa e vocacional dessas atividades, que são destinadas à assistência espiritual e à propagação da fé, destaca a ANAJURE. “Portanto, o dispositivo legal traz segurança jurídica ao positivar o entendimento majoritário, contra eventuais decisões favoráveis ao reconhecimento do vínculo empregatício, bem como contribui para a redução da judicialização de casos assemelhados”.

Doutrina e jurisprudência

Já o advogado Thiago Rafael Vieira, especialista em Direito Religioso, esclarece que a inexistência de vínculo empregatício para ministros de confissão religiosa já está sedimentado no Direito Religioso brasileiro há muito tempo, tanto na doutrina [livros] quanto na jurisprudência [decisões dos tribunais]. “O ministro religioso de qualquer ordem não preenche os requisitos mínimos para ser considerado um trabalhador com vínculo”.

Isto porque, vínculo empregatício, de acordo com o advogado, implica em três requisitos básicos, conforme o artigo 3 da CLT, que são: jornada de trabalho [horário], salário e hierarquia. Thiago lembra que a hierarquia eclesiástica é espiritual decorrente da Bíblia, e não coorporativa ou empresarial. “E o que o ministro religioso recebe é uma prebenda [forma de retribuir financeiramente pela dedicação ao ministério]”.

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Dessa forma, na visão do advogado, a nova lei reafirma o que a jurisprudência e a doutrina já estabelecem, sem trazer nada de novo. “Então, o benefício é justamente estar na legislação, porque, eventualmente, se havia algum juiz que podia destoar, hoje existe a lei”, enfatiza Thiago, que acrescenta: “O advogado que desconhecia a jurisprudência, agora, tem conhecimento da lei. Assim será mais difícil entrar com uma ação na justiça. E mais fácil para o juiz não aceitar o processo”.

Opinião pastoral

“Não há de se falar em vínculo empregatício quando nós oferecemos nosso serviço como, por exemplo, pastores, obreiros, músicos, ministros, diáconos, porque estamos oferecendo para o Senhor. É para contribuir para a pregação do Evangelho e na organização dos cultos”, opina a pastora Eristelia Bernardo, da Igreja Casa do Pai, em Governador Valadares (MG).

Ela diz ainda ser bom que haja a lei, para que “pessoas de má índole não venha posteriormente buscar ‘direitos’ na justiça, o que é comum em muitas igrejas”. Por outro lado, segundo a pastora, existem instituições que também se aproveitam e, às vezes, colocam a pessoa para desempenhar funções que não cabem.

Já o pastor Thiago de Souza Pixinine, do Ministério Internacional Alfa e Ômega, no Rio de Janeiro (RJ), diz que entende a pauta e a demanda da igreja quanto a essa questão. “No entanto, a Bíblia diz que o trabalhador é digno do seu salário. Isso está implícito também os direitos trabalhistas”, opina.

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Segundo ele, poderia haver um meio termo, como a criação de um contrato para aqueles que seriam funcionários da igreja, para que haja garantia dos direitos trabalhistas. “E também um documento para os voluntários com o intuito de proteger a igreja”.

Alguns pontos positivos da nova lei:

  • Preservação da liberdade religiosa
  • Garantia do caráter vocacional e voluntário das atividades de natureza religiosa
  • Equilibra os interesses das instituições religiosas com a necessidade de assegurar direitos trabalhistas apropriados quando a situação exigir
  • Segurança jurídica ao positivar o entendimento contra eventuais decisões favoráveis ao reconhecimento do vínculo empregatício
  • Contribui para a redução da judicialização com relação ao vínculo empregatício

Acesse a Lei 14.647/2023 no link. 

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