A ação solicita que o procedimento possa ser realizado também por profissionais de enfermagem e parteiras, e não apenas por médicos
Por Patricia Scott
O PSOL e a Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de ampliar o acesso ao aborto legal no Brasil. A ação solicita que o procedimento possa ser realizado também por profissionais de enfermagem e parteiras, e não apenas por médicos. O ministro Edson Fachin será responsável por analisar o caso.
Atualmente, o Código Penal brasileiro permite o aborto em situações específicas, como risco de morte para a gestante, gravidez decorrente de estupro e feto anencéfalo. No entanto, a prática é restrita exclusivamente a médicos.
Segundo os autores da solicitação, o pedido se baseia nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda o aborto autoadministrado com comprimidos até a 12ª semana de gestação e a realização do procedimento por diversos profissionais de saúde até a 14ª semana.


Os proponentes argumentam que o aborto não deve mais ser restrito à prática médica. Isto porque é um procedimento de baixa complexidade, passível de ser realizado nas unidades de atenção primária por profissionais capacitados, com métodos seguros e eficazes, ou até mesmo pela própria mulher.
A ação também destaca que enfermeiros e obstetrizes já realizam procedimentos como partos sem complicações e a inserção de DIU (Dispositivo Intrauterino), o que comprova a capacidade desses profissionais de realizar um aborto seguro dentro dos parâmetros legais. Nesse contexto, o PSOL argumenta que a exigência de médicos exclusivos para o procedimento resulta em filas de espera, expõe as pacientes a riscos e dificulta o acesso ao serviço em diversas regiões do país.
Para o PSOL e a Aben, a restrição ao aborto realizado somente por médicos cria barreiras ao acesso ao aborto legal, especialmente em áreas com escassez desses profissionais, prejudicando o direito à saúde e à dignidade das mulheres.
Por outro lado, o Conselho Federal de Medicina (CFM) criticou a ação, defendendo que o procedimento de aborto legal deve continuar sob a responsabilidade exclusiva de médicos, argumentando que essa medida é essencial para garantir maior segurança às pacientes. A Lei do Ato Médico 12.842/2013 estabelece que apenas médicos podem realizar procedimentos invasivos, como diagnósticos, terapias e intervenções estéticas. Com informações STF