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quarta-feira, 23 DE abril DE 2025

Está proibido propaganda eleitoral perto de Igrejas

A determinação é do juiz Mauro Nicolau Junior, Coordenador de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, no Estado do RJ. 

Rio – É ilegal a veiculação de propaganda eleitoral em templos, igrejas e entidades de qualquer seguimento religioso, inclusive, nas imediações. O aviso foi emitido na segunda-feira (10) pelo juiz Mauro Nicolau, coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral-RJ.

No “aviso ad referendum do plenário do Tribunal Regional Eleitoral”, Nicolau lembrou que a lei veda propaganda política em templos religiosos, nas imediações e abordando pessoas que comparecem aos cultos.

Sustentou que o material de campanha pode ser apreendido e o local interditado. E mais: que o caso será encaminhado ao Ministério Público para medidas cabíveis nas esferas eleitoral e criminal. Além ainda da aplicação de multa.

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O juiz também argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que igrejas não podem contribuir com campanhas eleitorais. E que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera a propaganda de candidatos por entidades religiosas uma forma de abuso de poder econômico.

“O culto traduz um momento em que a relação entre a pessoa e Deus ou entidade que corresponda à fé que professa se afirma e reforça, pois nele o encontro com Deus se faz presente pelo diálogo. Não se trata, portanto, do momento nem do local apropriados para se realizar propaganda eleitoral. Além do desrespeito às pessoas presentes ao culto, o desvirtuamento do ato religioso em propaganda eleitoral é ilícito”, argumenta Nicolau.

Acesse aqui para ler o aviso completo.

*Com informações de Consultor Jurídico

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