Novidade foi incluída pela minirreforma eleitoral aprovada em 2017.
Com o começo oficial da campanha eleitoral, teve início também a divulgação de publicidade voltada à disputa de outubro. Além dos tradicionais anúncios em rádio e TV, abre-se o período, de maneira inédita, para a divulgação de propaganda paga de candidatos e partidos nas redes sociais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução detalhando exigências para essa modalidade de campanha. As mensagens com essa finalidade devem estar identificadas por meio da criação de selos (como no caso do Facebook) ou outras marcas. O TSE também definiu a necessidade das publicações trazerem as informações sobre o candidato ou partido, como os nomes e o CPF ou CNPJ do patrocinador daquela publicação.
A novidade foi introduzida pela Minireforma Eleitoral (Lei 13.488), aprovada em 2017. A norma prevê as modalidades de impulsionamento de conteúdo (praticadas pelo Facebook, por exemplo) e de priorização paga de conteúdos em mecanismos de busca (adotada pelo Google, por exemplo).
*Com informações da Agência Brasil
Leia mais
Mais de 23 mil candidatos são registrados para as Eleições
Política segundo a Bíblia
Eleições 2018: Religião x Política
Davi Lago fala sobre a voz dos cristãos na política