De acordo com o projeto de lei, a imunidade tributária vai depender de regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários
Embora a Constituição Federal preveja a imunidade tributária para templos religiosos, um projeto de lei complementar está em debate na Câmara dos Deputados para que essa isenção seja melhor definida e ampliada a outras receitas obtidas pelas congregações.
Atualmente, a isenção não cobre os saldos que os diferentes templos, incluindo igrejas, têm ao final de cada ano fiscal. Diante disso, algumas igrejas entraram na mira da Receita Federal após se descobrir que esses valores estariam sendo distribuídos entre seus pastores, como uma espécie de distribuição de lucros.
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A regra que isenta as igrejas não abrange esse saldo, que deveria ser tributado como parte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas para a Receita Federal ele supostamente vem sendo burlado através do pagamento de bonificações aos sacerdotes que lideram as congregações com maior número de membros.
De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, o projeto de lei determina que todas as atividades desenvolvidas por templo religioso sejam isentas de tributação sobre a renda, o patrimônio e os serviços, incluindo as lucrativas, desde que estejam relacionadas direta ou indiretamente às finalidades previstas no estatuto da organização.
Detalhes do projeto de lei
A autora do projeto, deputada Soraya Manato (PSL-ES) destaca no texto que, para as atividades consideradas de extensão da atividade religiosa (por exemplo, a exploração de cemitério ou de estacionamento ao lado do templo), a imunidade vai depender de regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários.
Segundo ela, a proposta se justifica como forma de dar segurança jurídica ao benefício, já que existe uma dificuldade em identificar as atividades das igrejas e demais templos religiosos que podem ser enquadradas como essenciais. “A imunidade dessa forma caracterizada permite uma melhor sustentabilidade econômica dos cultos”, comentou.
Antes de ser votada em plenário, a proposta será analisada pela Comissão de Finanças e Tributação, e em seguida pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada nestas fases, o texto será submetido ao crivo dos 513 parlamentares e depois enviado ao Senado. Por último, se aprovado, será submetido à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
*Com informações de Câmara dos Deputados