As novas regras para eventos fazem parte do decreto publicado nesta terça-feira pelo prefeito de Cachoeiro, Victor Coelho.
Por Josué de Oliveira
O prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Victor Coelho, atualizou as regras para realização de eventos no município localizado no Sul do Espírito Santo. O decreto foi publicado no diário oficial desta terça-feira (21).
De acordo com o decreto, fica autorizada a realização de eventos sociais com público de até 600 convidados, em caso de risco baixo para Covid-19, e até 300 pessoas, em caso de risco moderado. Entretanto, a ocupação do local não deverá ultrapassar 50% de sua capacidade.
Para participar dos eventos, no entanto, o público terá que apresentar comprovante de vacinação (primeira dose ou vacina de dose única) ou resultado negativo em teste de Covid-19 realizado com 48 horas de antecedência, em caso de evento para mais de 300 pessoas.
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Se o município estiver em risco baixo, shows, comícios, passeatas e assemelhados poderão ser realizados com público total máximo de 600 pessoas.
Mas, também, com as condicionantes de limitação a 50% da capacidade do local e, acima de 300 participantes, exigência de comprovante de vacinação ou resultado negativo em teste de Covid-19 realizado com 48 horas de antecedência.
O decreto trata, ainda, das atividades do turno 4 (bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, casas de lanches noturnas, padarias e sorveterias) que, no risco baixo, também poderão ter público máximo de 300 pessoas, limitando a ocupação a 50% da capacidade.
Em caso de risco moderado, deverá haver limite de um cliente a cada 5 metros quadrados.