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sábado, 20 abril 2024

Por venda de sentenças, Fachin mantém preso perito ligado a ‘juiz dos ingleses’

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Ao analisar o caso, Fachin observou que, segundo os autos, a prisão preventiva de Tadeu não foi justificada em ‘argumentos genéricos, mas em evidências concretas’

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal negou medida liminar em habeas corpus ao perito judicial Tadeu Rodrigues Jordan, que pedia a revogação de sua prisão preventiva decretada no âmbito da Operação Westminster – investigação sobre esquema de venda de decisões sobre precatórios milionários e apropriação de verbas referentes a honorários periciais na Justiça Federal de São Paulo.

Tadeu Rodrigues Jordan foi denunciado pelo Ministério Público Federal por crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A acusação atinge, além do perito, outras sete pessoas, entre elas o juiz federal Leonardo Safi de Melo, afastado da 21.ª Vara Cível Federal apontado como ‘líder’ do grupo.

A defesa do perito foi ao Supremo após o Superior Tribunal de Justiça negar um habeas corpus no qual também era solicitada a revogação da preventiva. As informações foram divulgadas pelo STF.

À corte máxima, os advogados de Tadeu argumentaram que não estavam presentes os requisitos da prisão preventiva decretada contra o paciente, que não procede a acusação de que ocuparia o paciente posição de destaque na organização criminosa e que a segregação cautelar era desproporcional, no sentido de que medidas alterativas seriam ‘suficientes para o resguardo do processo’ . Além disso, alegaram que Tadeu integra o grupo de risco da Covid-19, por ser idoso e ter diabetes, e teria a prerrogativa de ser recolhido à Sala de Estado Maior ou, à sua falta, prisão domiciliar por ser advogado.

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Ao analisar o caso, Fachin observou que, segundo os autos, a prisão preventiva de Tadeu não foi justificada em ‘argumentos genéricos, mas em evidências concretas’ de que o perito integrava organização criminosa e participou ativamente de cinco reuniões em que, aparentemente, o grupo tentou negociar a expedição célere de precatórios judiciais.

O ministro frisou ainda que Tadeu atuou como perito em 18 processos sob investigação, somente entre de outubro de 2018 a fevereiro de 2020. Nessa linha, o relator frisou que a jurisprudência do STF reconhece a prática de atos de lavagem de dinheiro no desenrolar das investigações como fundamento idôneo para a prisão preventiva.

Fachin ainda reproduziu trecho do parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o caso: “o mero afastamento da função de perito judicial não é suficiente para estancar a continuidade delitiva, sendo a manutenção da preventiva necessária para garantia da ordem pública e ordem econômica, pois, além da atuar na venda de decisões judiciais e desvio dos honorários periciais, o paciente também atuava na arquitetura financeira do esquema ilícito, tais como a utilização de múltiplas fontes de pagamento para a diluição dos valores, a realização de pagamentos no exterior e a utilização de pessoas interpostas com lastro financeiro para realizarem movimentações em valores elevados, entre outros”.

O ministro também rejeitou ,na liminar, o argumento de que Jordan, por fazer parte do grupo de risco da Covid-19, não deveria continuar preso, assim como o pedido alternativo de que o perito ficasse preso na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, por ser advogado. Segundo Fachin, o STJ registrou que a segregação em cela especial em unidade penitenciária supre a exigência do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ao indeferir a liminar, o ministro solicitou informações sobre as condições sanitárias do estabelecimento prisional e a compatibilidade das instalações em que Jordan se encontra custodiado. Solicitou também a manifestação do MPF, para que, posteriormente, possa julgar o mérito do pedido.

COM A PALAVRA, A DEFESA

Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com os advogados de Tadeu Rodrigues Jordan, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.

Com informações da Agência Estado.

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