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sexta-feira, 16 DE janeiro DE 2026

Policiais legislativos passam a ter porte de arma

Policiais legislativos estaduais passam a ter porte de arma no exercício funcional, com exigências de idoneidade e aptidão. Foto: Ricardo Medeiros
Policiais legislativos estaduais passam a ter porte de arma no exercício funcional, com exigências de idoneidade e aptidão. Foto: Ricardo Medeiros

Policiais legislativos recebem autorização para porte de arma, com rigorosos critérios de seleção e treinamento

Por Denise Miranda

Policiais legislativos das assembleias legislativas dos estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal terão direito ao porte de arma de fogo no exercício de suas funções, conforme lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) para estender à categoria o mesmo tratamento já previsto para policiais do Senado e da Câmara dos Deputados.

A lei, que resulta do projeto de lei nº 5948/2023, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB‑DF), foi aprovada pelo Congresso Nacional após tramitação em comissões e nas duas Casas. A matéria foi analisada e aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e pelo Senado em setembro do mesmo ano.

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O presidente da República vetou dispositivos que dispensavam esses profissionais de comprovar requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento, como idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manejo de arma de fogo. Segundo a justificativa presidencial, a dispensa dessas exigências poderia retirar garantias essenciais de segurança e contrariar a política nacional de controle de armas.

Para o especialista em segurança pública e antropólogo Luiz Eduardo Soares, ampliar o porte a esses policiais equilibra a atuação das unidades de segurança interna das casas legislativas, “desde que sejam observados critérios rigorosos de seleção, treinamento e controle, como idoneidade e aptidão psicológica, que já estão no Estatuto do Desarmamento”. Soares afirma que essas exigências ajudam a assegurar que a autorização não ocorra de forma indiscriminada, o que, segundo ele, é essencial para a segurança institucional e pública.

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A nova lei segue um modelo em que categorias de segurança pública vinculadas a órgãos estatais podem portar armas de fogo no exercício de funções específicas, com controles definidos em lei federal. O texto sancionado preserva as exigências técnicas e psicológicas como filtros para a concessão do porte, apontadas por autoridades como pilares de uma atuação segura no contexto das funções legislativas armadas.

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