Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei (PL) nº 3045/11, que isenta as entidades religiosas da contribuição previdenciária referente à construção de templo ou de sede social. A proposta busca reduzir as dificuldades enfrentadas pelas entidades religiosas nas comunidades pobres. A Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei nº 8.212/91) prevê que as pessoas jurídicas devem recolher para o INSS 20% do total de remunerações pagas aos trabalhadores, ou 15% sobre o valor bruto da nota fiscal em serviços prestados por cooperativas de trabalho. A proposta está apensada ao PL nº 3991/08, do deputado Jefferson Campos, de idêntico teor. Ambas terão análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL prevê isenção para igrejas durante construção de templos
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