back to top
26.9 C
Vitória
sábado, 26 DE abril DE 2025

Maioria discorda de PL que prevê pena de 20 anos para quem abortar

Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Que a prática deve ser proibida é fato, mas a legislação precisa ser elaborada com cautela, sob um olhar amplo, que considere gestante, agressor, vida em desenvolvimento e família 

Por Patricia Scott

Na última semana, ficou decidido, em apenas 23 segundos, que o Projeto de Lei 1904/24, conhecido como PL do Aborto, tramitará em caráter de urgência na Câmara dos Deputados, o que está gerando bastante polêmica e debate. Isso significa que o texto poderá ser votado em plenário sem ser submetido às comissões temáticas.

Diante da complexa questão, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que a relatoria da matéria caberá a uma mulher de um partido de centro, capaz de produzir um texto “mais equilibrado”. De acordo com ele, o nome ainda não foi escolhido.

- Publicidade -

O Projeto de Lei qualifica como homicídio simples o aborto após a 22ª semana de gestação, mesmo em casos previstos por lei, aumentando para 20 anos a pena máxima para quem realizar o procedimento. Um estuprador, por exemplo, tem pena de seis a 10 anos, conforme o Código Penal, e de oito a 14 anos nos casos em que a vítima for menor de 18 anos e maior que 14. 

O projeto gerou um interesse atípico por parte da população, conforme o setor responsável pela comunicação interativa da Câmara dos Deputados. A proposta atingiu 6,1 milhões de visualizações em apenas cinco dias, desde o dia 12. Até o final da última semana, houve 1,07 milhão de votos na enquete da proposta no site da Câmara. A grande maioria (88%) declarou que “discorda totalmente” do projeto.

O PL é de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros 32 parlamentares. Ele já deixou bem claro que não vai retirar a proposta de pauta, acrescentando que a necessidade desse projeto veio também depois que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em maio, uma resolução do Conselho Federal de Medicina que proibia a chamada assistolia fetal em gravidezes acima de 22 semanas.

Proteção ao nascituro

O PL é constitucional, porque visa aumentar a proteção do direito à vida do nascituro, de acordo com o advogado Rafael Durand, que é professor de Direito da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). “A vida é o principal direito fundamental, insculpido no caput do Artigo 5º da Constituição Federal”, afirma e complementa: “Sem mecanismos eficientes de proteção ao direito à vida, não há que se falar no gozo de outros direitos, como liberdade, igualdade, segurança e propriedade”. 

O especialista expõe que a finalidade do PL não é criminalizar a mulher e beneficiar estupradores, mas, sim, defender o direito à vida de um ser que já consegue viver fora do útero materno nesta etapa da gestação, após a 22ª semana. “Assim, a proposta visa evitar que seres humanos nessa fase gestacional sejam submetidos a um procedimento extremamente invasivo e cruel”.

De acordo com Rafael, o PL prevê, no entanto, que deve ser aplicada uma punição, em qualquer caso, quando o aborto for realizado após a 22ª semana, conforme entendimento do Conselho Federal de Medicina. “Ou seja, com o feto obtendo condições de sobrevivência fora do útero, o crime passaria a ser equiparado ao homicídio”.

Caso o PL se torne lei, a mulher que realizar um aborto decorrente de estupro até a 22ª semana continuará impedida de ser presa ou punida, explica Rafael. Em contrapartida, independente da legislação, ele vê a necessidade de a população ser conscientizada sobre alternativas ao aborto, como a adoção, além do estabelecimento de programas governamentais educativos e de suporte familiar.

“Campanhas informativas e apoio jurídico podem ser providenciados para esclarecer sobre o processo de adoção, mostrando que essa pode ser uma opção viável e positiva para gravidezes indesejadas”, finaliza Rafael.

Parecer da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou uma nota criticando o PL 1904/24. A instituição destaca o texto como “grosseiro e desconexo da realidade”.

A Ordem frisa que o “Projeto de Lei […] denota o mais completo distanciamento de seus propositores às fissuras sociais do Brasil. […] Todo o avanço histórico consagrado através de anos e anos de pleitos, postulações e manifestações populares e femininas para a implementação da perspectiva de gênero na aplicação dos princípios constitucionais é suplantado por uma linguagem punitiva, depreciativa, despida de qualquer empatia e humanidade, cruel e, indubitavelmente, inconstitucional”. 

A OAB se manifesta “pelo total rechaço e repúdio ao projeto de lei”. A instituição pede o arquivamento da proposta, devido à inconstitucionalidade e à ilegalidade. O documento será levado às presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Ampla abordagem 

Na visão do pastor e teólogo Lourenço Stelio Rega, o tema tem sido tratado pelos meios de comunicação e redes sociais, de forma geral, considerando apenas dois personagens da situação: agressor e gestante. “Estamos na era da inclusão, então precisamos incluir todos os atores, tais como a família, o ser em desenvolvimento, a sociedade, os poderes constituídos”.

Ele observa que não há como desconsiderar a grave situação de uma mulher que foi violentada, que precisa de cuidado integral e amparo para enfrentar a situação diante da existência de outro ser no ventre. “O que posso sugerir é que se apliquem os cuidados paliativos, com as devidas adaptações.  Essa abordagem já é amplamente usada na medicina e psicologia no âmbito assistencial”. 

Lourenço acredita ainda que é preciso tratar o assunto não só com foco nos resultados e feitos, mas, também, nas causas. “É um dilema que necessita ser considerado no âmbito do trato da violência, inclusive doméstica, que tem elevado índice nesses casos. Se as causas não forem abordadas, continuaremos a ver o agravamento da situação”, comenta.

O pastor ressalta que existe a necessidade de se combater a violência com leis mais severas. Os tribunais, segundo ele, não podem fraquejar nesse sentido. “O governo precisa rever a sua pauta sobre a liberdade sexual e sobre a família, que tem sido fragilizada em diversas regulações, uma vez que boa parte da violência doméstica tem sido a fonte de situações como essas”, avalia Lourenço.

Acompanhamento e apoio

O pastor Josué Gonçalves afirma ser contrário ao aborto. Para ele, no caso de estupro, a melhor coisa que poderia acontecer é “a mulher violentada ser acompanhada e assistida até o final da gravidez e, depois que o bebê nascer, entregá-lo para adoção”, sugere o presidente do ministério Amo Família.

O líder religioso salienta, entretanto, que a mulher “violentada” é soberana na sua decisão. “Então, devemos respeitar a dor e o posicionamento dela”, conclui. 

Brasil permite aborto em três casos

  • Se a gravidez for resultante de um estupro
  • Se colocar a vida da mãe em risco
  • Se o feto for anencéfalo

Receba notícias no seu WhatsApp

Receba as novidades no seu e-mail

Acompanhe nosso canal no Google news

- Publicidade -

Matérias relacionadas

Publicidade

Comunhão Digital

Publicidade

Fique por dentro

RÁDIO COMUNHÃO

VIDA E FAMÍLIA

- Publicidade -