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domingo, 15 DE setembro DE 2024

Pastores apoiam capelães em escolas públicas do ES

O capelão não é um doutrinador ideológico, mas um amigo, um conselheiro. Foto: Freepik

Segundo eles, o Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa do ES traria benefícios como ajudar a reduzir a violência na sala de aula.

Por Cristiano Stefenoni

O Projeto de Lei (PL 463/2023) – que tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) – prevê que as escolas estaduais ofereçam serviços de capelania voluntária. O autor do projeto, deputado Vandinho Leite (PSDB), justificou a iniciativa alegando que a atividade está prevista na Constituição Federal e que essas pessoas prestam um relevante trabalho para toda a sociedade. Mas o que os pastores acham dessa ideia?

Para o pastor Luciano Estevam Gomes, presidente da Primeira Igreja Batista de Aracruz (Pibara), a iniciativa tem tudo para dar certo, desde que se respeite a pluraridade das religiões e que o trabalho do capelão seja focado em aconselhar e não doutrinar.

“O capelão não é um doutrinador ideológico, mas um amigo, um conselheiro. Uma pessoa que conversará com os alunos sobre suas dúvidas, dificuldades, sua solidão, seus problemas de relacionamento”, afirma Gomes.

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O pastor acredita que a presença de um capelão na escola pode, inclusive, ajudar a reduzir a violência dentro da sala de aula. “Os estudantes vêm de casa com uma carga muito grande para a escola e isso pode causar agressões aos professores, por exemplo. Então, o capelão, com o seu conhecimento, equilíbrio e a sua sabedoria pode ser uma grande ajuda para as escolas estaduais”, justifica.

Já o pastor Sandro de Oliveira Lopes, da Igreja do Evangelho Quadragular de Itapuã, ressalta que o capelão seria muito bem-vindo nas escolas, principalmente, porque a maioria dos brasileiros é cristão. Além disso, seria um profissional que ajudaria muito na questão de fomentar os valores familiares.

“Nós estamos vendo alguns valores sendo perdidos, esquecidos e outros deturpados. Isso tem gerado uma série de problemas, principalmente de saúde emocional das pessoas. Acredito que o serviço de capelania também será uma ótima ferramenta para combater o bullying e a violência que se abateu sobre as escolas. Tomara que o PL seja aprovada e tenha sucesso”, afirma Lopes.

O pastor Geraldo Moyses Gazolli Junior, que também é professor acadêmico, mestre em Ciências da Religião e doutorando em Teologia, conta que conheceu uma aluna que chegou a passar em medicina, mas abandou o curso por conta de uma depressão severa, que foi piorada por causa do tratamento discriminatório que ela sofreu em sala de aula.

“Temos dados que demonstram um substancial crescimento da depressão nas escolas. A necessidade de um profissional, como um capelão, que vá além do que pode ser ‘visível’ é gigantesca”, ressalta o pastor Junior.

Segundo pastor e psicólogo, Marcelo Aguiar, presidente da Igreja Batista na Mata da Praia, em Vitória, toda iniciativa para melhorar o ambiente escolar é importante.

“Penso que o serviço de capelania é sempre bem-vindo, seja nos hospitais, nas forças armadas, nas escolas ou em qualquer outra instituição. Claro que as regras devem ser estabelecidas claramente, para que o sérico não seja usado para doutrinação política ou ideológica, e sim para uma verdadeira assistência espiritual”, enfatiza o pastor.

Sobre o Serviço Voluntário de Capelania Escolar na rede estadual de ensino do ES

  • A capelania só poderá ser ministrada nas unidades escolares após manifestação favorável dos interessados diretos, como a direção, professores, funcionários, pais e responsáveis dos alunos e outros interessados, não sendo obrigatória, em nenhuma hipótese, tal participação.
  • O acesso à dependência dos estabelecimentos de ensino está condicionado à apresentação, pelo capelão ou capelã, de credencial específica emitida por instituição religiosa voluntária.
  • A credencial precisará ter informações como identificação pessoal, foto recente e validade não superior a um ano.
  • São requisitos indispensáveis para o credenciamento dos capelães: ter conduta moral e profissional ilibadas, comprovada por meio de declarações, certidões negativas e nada consta emitidos por órgãos competentes; possuir habilitação da entidade registrada na instituição religiosa a qual pertence; e ter documento de indicação para o serviço de capelania expedido por essa instituição.
  • Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial.
  • Para acompanhar a tramitação do projeto, clique aqui.

 

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