Pastor não paga imposto

Por Rev. José Ernesto Conti

Fomos bombardeados pela nossa mídia militante que Lula cancelou um decreto de Bolsonaro fez no apagar das luzes de seu mandato, que dava imunidade de imposto para os pastores. Será que pastor não paga imposto?

Primeiro, é importante saber a verdadeira notícia. O que é o ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 1, DE 29 DE JULHO DE 2022?

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Muitos líderes religiosos, além de pastorear uma igreja, possuem outras atividades inerentes a sua formação. Por exemplo, muitos também são professores, conferencistas, autores, consultores, etc.

A dúvida era: Quando as instituições que contratavam os pastores (em regime CLT), deveriam calcular a contribuição previdenciária desses ministros apenas sobre os salários de professores, consultores, … ou deveriam também incluir no cálculo das contribuições, aqueles valores recebidos da igreja que pastoreavam?

Importante: É necessário que se esclareça que perla legislação brasileira, os pastores não são empregados contratados pelas igrejas, logo não possuem as garantias legais trabalhistas de um trabalhador comum brasileiro. Ser pastor é uma vocação e não uma profissão.

Pois bem, o Ato Declaratório emitido em Jul/22, esclareceu a dúvida, ou seja:
No §1º deste ato informa que os valores recebidos pelos ministros e membros, … da instituição religiosa, … não caracteriza esses valores como remuneração sujeita à contribuição prevista no inciso III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.

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No §2º deste Ato, ainda esclarece que “serão consideradas remuneração somente as parcelas pagas com características e em condições que, comprovadamente, estejam relacionadas à natureza e à quantidade do trabalho executado, hipótese em que o ministro ou membro, em relação a essas parcelas, será considerado segurado contribuinte individual, prestador de serviços à entidade ou à instituição de ensino vocacional”.

Resumo: O Ato de Bolsonaro apenas define que os valores que um pastor (ou ministro) recebe de uma igreja, não deve ser adicionado ao salário que esse pastor (ou ministro) recebe quando ele é um professor para fins de pagamento da previdência.
Cada entidade, deve recolher os tributos previdenciários independente, mesmo sendo de uma única pessoa. Esse entendimento é semelhante a um profissional que trabalha em duas ou mais empresas. Cada empresa deve recolher as contribuições previdenciárias independentemente, desde que não excedam o teto imposto pela previdência.

Antes desse Ato, alguns Auditores Fiscais, interpretavam que, a instituição (escolas) deveria somar os salários do pastor com os de professor, e então determinar o valor da contribuição previdenciária. Como a maioria das escolas confessionais, seminários, etc, onde esses pastores davam aula, pagavam as contribuições previdenciárias com base nos salários recebidos como professor, a Receita Federal multava severamente as instituições, que não tinham onde recorrer, pois era uma questão de interpretação pessoal da lei nº 8.212, de 1991.

Com o cancelamento do Ato pelo governo Lula, volta a interpretação pessoal da Lei nº 8.212, ou seja, de acordo com que cada Auditor Fiscal interpreta, por isso as instituições (escolas e seminários) poderão voltar a receber multas, muitas vezes com valores altíssimos que inviabiliza financeiramente muitas dessas instituições, só porque o Auditor assim entende.

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Pastores, ou líderes evangélicos, continuarão a pagar, como qualquer cidadão HONESTO desse país as mais altas taxas de impostos cobrados pelo governo. Porém, para a mídia militante e ideologicamente comprometida com a perseguição cristã, alardear que os pastores voltarão na pagar imposto pois o governo cancelou a “isenção que Bolsonaro deu”, causa maior indignação na sociedade. O pior é que muitos evangélicos acreditarão nessa fake news, uma vez que a mídia tem autorização de mentir.

José Ernesto Conti é pastor da Igreja Congregação Presbiteriana Água Viva e engenheiro mecânico.

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