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sexta-feira, 19 abril 2024

Obrigações espirituais e civis na declaração do imposto de renda

Yahshua's great miracle in Matthew 17:24-17

A fidelidade nos deveres civis e religiosos fez parte dos ensinamentos de Jesus. O que a Bíblia ensina sobre pagar imposto?

Por Lilia Barros

A passagem bíblica em que Jesus diz “Eles não são do mundo…” não isenta o cristão de cumprir suas obrigações civis nesse mundo ou de deixar de pagar os impostos cobrados pelos governantes, uma vez que Mateus 5:16,17 diz: “Não pensem que vim abolir a lei ou os profetas; não vim abolir, mas cumprir”; e Tito 3.1 “Lembre a todos que se sujeitem aos governantes e às autoridades, sejam obedientes, estejam sempre prontos a fazer tudo o que é bom. Por fim, quem quiser viver livre do medo da autoridade “Pratique o bem, e ela o enaltecerá” conforme Romanos 13:3.

Os Judeus pagavam impostos mesmo não concordando em ter que pagar a uma nação que não era a deles, mas obedeciam a lei imposta por Roma que conquistou países do mundo, e algumas vezes, em vez de destruir as cidades, eles adotaram um sistema moderno de exploração.

Em relação ao pagamento de imposto Jesus deixou os fariseus enfurecidos ao responder perguntas com “pegadinhas” para deixar Jesus em má situação. Perguntaram: É certo pagar imposto a César ou não? Mostrem-me a moeda usada para pagar o imposto. De quem é esta imagem e esta inscrição?, indaga Jesus. “De César”, responderam eles. E ele lhes disse: “Então, dêem a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”. Mateus narra no capítulo 17:24-27 uma conversa de Jesus com seus discípulos, em que eles faz uma demonstração das providências de Deus para com seus filhos “Vai ao mar, lança o anzol, tira o primeiro peixe que subir, e abrindo-lhe a boca, encontrarás um estáter toma-o, e dá por mim e por ti”.

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O pastor e psicólogo Leonardo Távora afirma que é necessário entender o que essa passagem diz. “A lição que podemos tirar do texto é que o milagre mostra como o Pai providencia o necessário para seus filhos. Na ocasião, o estáter era uma moeda que valia quatro dracmas, o suficiente para pagar o imposto de duas pessoas. O Dr. Shedd nos informa em seu comentário bíblico que o imposto era cobrado para o templo, cada ano, no mês de março. Esta ocasião deve ter se dado no ano 28 d.C. Na moeda israelita equivalia à metade de um siclo por pessoa, na moeda grega internacional, duas dracmas, ou dois dias de salário mínimo. Cada israelita de mais de 20 anos de idade pagava imposto religioso. Jesus, sendo o filho de Deus, o dono do templo, não teria qualquer obrigação de pagar este imposto (Lc 2.49). Para não dar, contudo, ocasião de os judeus o acusarem; e também para ensinar aos discípulos (e a nós) a fidelidade nos deveres civis e religiosos, mandou entregar o imposto (27; Rm 13.7)”, narrou Leonardo Távora.

Os evangelhos relatam que alguns publicanos converteram-se ao cristianismo, entre os quais Zaqueu (Lucas 19:1-10) que ao ser visitado por Jesus, promoveu restituição a todos que havia defraudado. A experiência de Zaqueu é um exemplo de quem paga seus impostos? Leonardo Távora conclui que “as obrigações espirituais foram separadas, embora não estejam isentas de relacionamento. A devida submissão ao poder civil faz parte das obrigações espirituais, conforme nos ensina Paulo em Romanos 13:1-5 e Pedro em I Pe. 2:13-15, mas um crente deve sempre em última instância submeter-se à vontade de Deus. Sendo assim, devemos pagar os impostos!”

Na mira da Receita Federal

A Receita Federal do Brasil prorrogou, excepcionalmente, para o dia 31 de maio, o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda da pessoa física 2022. A data anterior para a transmissão do documento era o dia 29 de abril. Serão obrigados a declarar o IRPF 2022 todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado.

Há a possibilidade de o contribuinte que não declarou o IR ser preso pelo crime de sonegação fiscal, cuja pena pode ser de até dois anos de prisão mais multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. Segundo a Lei n. 4.729/1965, é considerado crime de sonegação fiscal prestar declaração falsa ou omiti-la total ou parcialmente com a intenção de se desonerar do pagamento de tributos, taxas ou quaisquer adicionais devidos perante a legislação.

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