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sábado, 20 abril 2024

O que pode e o que não pode no dia da eleição

Foto: Reprodução

Tire suas dúvidas sobre ordem da votação, locais e horários, documentos necessários e o que é proibido na hora do voto

O primeiro turno das eleições 2018 acontece nesse domingo, dia 7. Comunhão tira as principais dúvidas dos eleitores para o dia da votação. O que levar? Pode tirar selfie? Pode manifestar voto no local? Confira as respostas:

Qual é o horário para votar?

Os eleitores podem votar entre 8 e 17 horas no dia 7 de outubro.

Qual é o local de votação?

Cada eleitor precisa conferir a sua zona e seção eleitoral. Pode ser pelo portal to TSE, onde é possível fazer a consulta por nome ou pelo número do título de eleitor. Também é possível baixar no celular o aplicativo oficial e-Título (para iOS e Android) ou consultar os assistentes virtuais do TSE no Twitter e no Facebook.

Qual documento levar?

Muita gente acha que o título de eleitor é obrigatório para votar, mas ele não é. Embora o TSE recomende que o eleitor esteja com ele em mãos para votar, já que ali está indicado informações sobre a zona e a seção eleitoral onde se deve comparecer.

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É obrigatório, sim, levar um documento oficial com foto: RG, passaporte, carteira profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habitação são válidos. Certidão de casamento ou nascimento não têm foto. E por isso, não servem como prova de identidade na hora de votar.

Qual será a ordem de votação na urna eletrônica?

Essa será a ordem de votação, ou seja, assim aparecerá na urna eletrônica:

  1. Deputado federal
  2. Deputado estadual ou distrital
  3. 1º Senador
  4. 2º Senador
  5. Governador
  6. Presidente

Essa ordem retoma o que vinha sendo feito desde 1998. Em 2010 e 2014, a ordem foi diferente e começava pelo voto no deputado estadual. Se o eleitor tiver dúvidas sobre como funciona a eletrônica e como votar, pode usar o simulador do TSE disponível aqui.

O que é proibido levar e fazer na seção eleitoral?

O eleitor pode fazer uma manifestação “individual e silenciosa” sobre seu candidato. Assim, é permitido ele ir com um broche, adesivo, boné ou camiseta de um partido ou candidato, por exemplo. Desde que, novamente, isso seja silencioso e individual.

Porém, ele não poderá pedir votos ou fazer propaganda do candidato verbalmente, tampouco tentar convencer alguém no local a votar em alguém.

Detalhe: camisas e bonés devem ter sido feitos pelo próprio eleitor. Se for camisa ou boné oficiais feitos pelo partido, um juiz pode entender que aquilo é propaganda distribuída pelo partido ou candidato e, assim, ilegal.

Já uma aglomeração de pessoas portando bandeiras e camisas de um candidato pode configurar, na visão de um juiz, propaganda eleitoral ilegal.

Na zona eleitoral nenhum eleitor deve distribuir “santinhos” ou fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral. Também não é permitido oferecer alimentos ou caronas para levar eleitores até o local de voto ou utilizar carros de som para induzir voto.

Pode tirar selfie na urna?

Não. O eleitor não pode usar durante a votação celular, máquina fotográfica, filmadora ou outro aparelho similar. O eleitor não deve ir com celular para votar na seção. Se levar, deve deixá-lo desligado com os mesários enquanto vota.

Pode usar a famosa “cola” para lembrar os números dos candidatos?

Sim, não há regras quanto ao lembrete na urna. O TSE disponibiliza uma cola para baixar, imprimir e usar no dia da eleição. Baixe aqui.

Um eleitor com algum tipo de deficiência pode ter ajuda para votar?

Sim, ele pode pedir ajuda a alguém de confiança durante a votação, mesmo que não tenha pedido ajuda antecipadamente à Justiça Eleitoral. O presidente dos mesários da seção do eleitor pode autorizar a entrada dessa segunda pessoa na sala para auxiliá-lo na votação na turna.

Lei Seca

Durante a votação do primeiro turno neste domingo alguns estados brasileiros decidiram aplicar a Lei Seca, prevista no artigo 347 do Código Eleitoral.

Isso significa que, até o fechamento das urnas, às 17h, o eleitor não poderá consumir nenhum tipo de bebida alcoólica. Também não haverá venda em nenhum estabelecimento comercial.

Para esse tipo de infração, a pena é prisão de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa. Em geral, a decisão começa a valer às 22h do dia anterior e termina com o fechamento das urnas.


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