A AGU argumentou que a medida visa respeitar a liberdade religiosa, além de facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública
Por Patricia Scott
Pela nova regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada, nesta segunda-feira (8), fica permitido que os motoristas usem itens de vestuário que cubram parte do rosto e da cabeça na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que seja por motivos religiosos, de crença, queda de cabelo decorrente de doenças ou tratamento médico. A medida vale para todo território nacional.
“Esse é um exemplo de atuação do Governo Federal em favor da liberdade religiosa, da inclusão e de respeito às diferenças, além de representar uma modernização e adequação da legislação de trânsito aos tempos de pluralidade em que vivemos”, destacou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Segundo a Resolução nº 1.006, véus, hábitos e outros itens relacionados à crença ou religião, assim como acessórios decorrentes de problemas de saúde que afetem o cabelo, poderão ser utilizados nas fotos da CNH. No entanto, a face, testa e queixo devem permanecer visíveis. Cabe destacar que a legislação mantém a proibição para utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou, em fevereiro de 2024, documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que informava a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH. Na ocasião, a AGU argumentou que a medida visa respeitar a liberdade religiosa, facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública, além de ressaltar que não é vedado o uso de roupas religiosas para emissão da carteira de identidade e do passaporte.
No mesmo mês, o STF iniciou julgamento de ação sobre permissão para uso de trajes religiosos que cobrem rosto e cabeça em fotografias de documentos oficiais. O processo teve origem após uma freira ser impedida de tirar a foto para renovação da CNH vestida com o hábito religioso, em Cascavel (PR). Com informações Agência Brasil e Ministério dos Transportes