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quinta-feira, 12 DE dezembro DE 2024

MP abrirá crédito de R$ 93,1 bi para quitar precatórios

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No fim de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o pagamento dos precatórios por 9 votos a 1 - Foto por: Elza Fiuza - Agência Brasil

A Medida Provisória, que recebeu entendimento favorável do STF, foi editada pelo Ministério do Planejamento

O Ministério do Planejamento informou que encaminhou na quarta-feira, 20, à Casa Civil da Presidência o texto da medida provisória (MP) que abrirá R$ 93,143 bilhões em crédito extraordinário para quitar o estoque de precatórios. Em nota, a pasta diz que depois da assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP será publicada no Diário Oficial da União (DOU).

No fim de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o pagamento dos precatórios por 9 votos a 1. Os precatórios, que são dívidas do governo com pessoas e empresas cujo pagamento já foi determinado por uma decisão judicial definitiva, estavam represados pela chamada “PEC do Calote”, que “pedalou” o pagamento dessas dívidas da União durante o governo do presidente Jair Bolsonaro até 2026.

O Planejamento esclareceu que a apuração do valor total e a instrução inicial da proposta para abertura de crédito extraordinário foi feita pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), com base em informações solicitadas ao Poder Judiciário. Para proceder os pagamentos, o governo precisa editar a MP abrindo crédito extraordinário, porque a decisão do STF fala do estoque que foi criado com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que alterou o pagamento dos precatórios, e esses valores não constam do Orçamento.

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A solução encaminhada pelo STF para o pagamento dos precatórios não era a tese defendida pela Fazenda. O relator, ministro Luiz Fux, autorizou o Executivo a pagar por créditos extraordinários, até 2026, os valores que excederem o subteto anual de pagamentos de precatórios estabelecido em 2022 durante o governo Bolsonaro. Além disso, permite que essas despesas não sejam contabilizadas no resultado primário para fins de verificação da meta fiscal.

Fux não atendeu a uma tese da Fazenda: a de permitir que parte da dívida, relativa ao pagamento de juros e encargos, fosse tratada como despesa financeira, fora dos limites do novo arcabouço fiscal. Venceu, neste caso, o entendimento do Ministério do Planejamento, como destacado pela titular da Pasta, Simone Tebet, na ocasião. Com informações de Agência Estado

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