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sábado, 20 abril 2024

Justiça absolve Marisa Lobo de acusações feitas pelo Conselho de Psicologia

A direção do CRP-PR queria que Marisa Lobo fosse impedida de se referir à entidade em suas palestras, artigos e demais tribunas

O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) perdeu uma ação que movia contra a psicóloga Marisa Lobo cobrando uma indenização de R$ 50 mil, além de multa no valor de R$ 1.000,00 a cada vez que ela citasse o nome da entidade.

A alegação do CRP-PR no processo contra Marisa Lobo era de que a psicóloga havia caluniado a entidade por repercutir a patrulha estabelecida contra ela devido às suas posições firmes contra a ideologia de gênero, a defesa da família e outras questões ligadas à filosofia de esquerda.

A direção do CRP-PR queria que Marisa Lobo fosse impedida de se referir à entidade em suas palestras, artigos e demais tribunas, porém a a juíza Soraia Tullio, da 4ª Vara Federal de Curitiba, decidiu absolver a psicóloga da acusação de calúnia e da necessidade de indenização.

Confira a entrevista com Marisa Lobo

A magistrada afirmou que as críticas feitas pela psicóloga à entidade estão dentro do que a legislação estipula como liberdade de expressão: “Se de um lado o direito à liberdade de expressão faz surgir, em contrapartida, a consequência de reparar eventuais danos causados a terceiros (o que não se questiona), por outro lado essa mesma liberdade de opinião, em uma sociedade democrática, abrange o direito à crítica às instituições, ainda que severas”, frisou a juíza.

“Tais críticas à atuação pública do Conselho Profissional são decorrência natural da atividade que desenvolve”, acrescentou a juíza ao negar o pleito do CRP-PR. Além disso, a magistrada apontou ainda que nenhuma das declarações feitas por Marisa Lobo comprometeram a imagem da entidade.

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“Dos fatos narrados e demonstrados nesses autos não há como aferir que as manifestações da ré [Marisa Lobo] possam, de alguma maneira, ensejar sua responsabilização pelo pagamento de danos morais ao Conselho Regional de Psicologia, nem que possam ensejar retratação, pois não houve ilicitude em seu comportamento. Portanto, as críticas devem ser toleradas como exercício do direito de expressão e não podem ser consideradas ato ilícito”, salientou.

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