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quinta-feira, 28 março 2024

Mais um episódio do imbróglio jurídico envolvendo Daniel Silveira

Deputado Daniel Silveira e ministro do STF, Alexandre Moraes. Foto: Divulgação.

A defesa do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) entrou com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a exigência de tornozeleira eletrônica e a multa de R$ 405 mil aplicada ao parlamentar.

A crise institucional envolvendo o caso Daniel Silveira e o seu devido processo legal que evidenciou a oposição entre o presidente Jair Bolsonaro e o Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue em seus ritos e prazos do direito de defesa. A temperatura entre os poderes continua alta tanto no Congresso quanto no Supremo.

Após a concessão do indulto dado ao parlamentar pelo presidente que o perdoou de sua condenação a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal, livrando-o da cadeia, das multas e da cassação de mandato, o imbróglio jurídico avança para mais uma etapa. Desta vez, a defesa pede que o STF anule tornozeleira e multa de R$ 405 mil a Daniel Silveira e ainda pede que o ministro Alexandre de Moraes reconsidere a decisão que bloqueou as contas e o salário do parlamentar.

O agravo regimental movido pela advogada que representa Daniel Silveira tem como base o indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo a defesa, a graça extingue a punibilidade do deputado, as medidas cautelares, e com isso as multas seriam indevidas. O documento alega ainda que o decreto deve ser considerado constitucional com efeitos válidos, até que sejam julgados os recursos contra a medida.

“Afinal, o que há para acautelar senão uma ação penal que tem, como objeto, condutas que foram perdoadas pelo Presidente da República no exercício de sua competência constitucional?”, questiona a advogada Mariane Andréia Cardoso.

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Ela pede ainda que, caso não seja considerada extinta a punibilidade, para que a multa seja suspensa até o julgamento dos recursos contra o decreto de Bolsonaro.

A ministra Rosa Weber, relatora deste processo que questiona a constitucionalidade do indulto, decidiu que o caso será levado ao Plenário do STF, mas sem data prevista até o momento.

Outro ponto apresentado pela defesa contra a multa argumenta que o Ministério Público Federal não requisitou a sanção e que, por conta disso, não poderia ter sido fixada de ofício pelo juiz.

Esta medida veio de determinação do ministro Alexandre de Moraes, por descumprimento de restrições impostas pela Corte —entre as quais o uso da tornozeleira eletrônica e a proibição de participar de eventos públicos e conceder entrevistas.

Além de sustentar que o valor da multa é “desproporcional” por conta das condições financeiras de Daniel Silveira, a defesa também alega que o salário do não pode ser penhorado.

Na decisão que o uso da tornozeleira e o bloqueio de recursos para pagamento da multa, Alexandre de Moraes afirmou que o cumprimento das medidas cautelares não estariam abarcados no indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro a Silveira.

O ministro diz ainda que restrições deveriam ser mantidas até “eventual decretação da extinção de punibilidade ou início do cumprimento da pena” de oito anos e nove meses, inicialmente em regime fechado, mais o pagamento de uma multa específica referente à
condenação.

Por Lilia Barros, com informações da Agência Brasil

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