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sexta-feira, 19 abril 2024

Maranhão: Leitura da Bíblia para reduzir pena de presos

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Foto: Douglas Magno/ Veja.com

Projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Maranhão prevê que os presos participem do programa de leitura da Bíblia se quiserem sair da cadeia antes do prazo estabelecido pela justiça

No Maranhão, a Assembleia Legislativa do Estado quer diminuir a pena de presidiários que lerem livros da Bíblia. O projeto foi apresentado pela deputada estadual Mical Damasceno (PTB) e foi aprovado com a totalidade dos votos dos parlamentares presentes.

Segundo o projeto, a Bíblia deve estar, de forma obrigatória, no acervo de todos os estabelecimentos penais do Maranhão.

“A Bíblia sempre foi agente de transformação na vida das pessoas. Ela é o nosso alicerce, servindo de base, inclusive, para muitas constituições democráticas, à exemplo da nossa Carta Magna de 1988. O Evangelho de Cristo e a ministração da Palavra têm feito a diferença na vida de muitos detentos, por meio do trabalho missionário que é feito nos presídios”, justificou a deputada.

De acordo com o projeto de lei, a remição pela leitura da Bíblia vai permitir que o preso já condenado, a cada leitura de um livro, reduza quatro dias de pena da sua condenação, possuindo o limite de 12 obras por ano.

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“Nada melhor do que permitir também que a Bíblia ajude na redução de pena e, consequentemente, seja meio de transformação na vida daqueles que desejam mudar suas vidas durante e após o cumprimento de sua pena”, destacou a parlamentar.

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Deputada Mical Damasceno (PTB), autora do projeto de lei no Maranhão. Foto: Reprodução

Outros estados

Além do Maranhão, projetos de leis com o mesmo objetivo também já foram aprovados em estados como São Paulo e Ceará. Porém, em SP, em fevereiro desse ano, a justiça derrubou a lei considerando ser inconstitucional.

No Ceará, o projeto Remição pela Leitura visa oportunizar o detento a ler obras “previamente selecionadas pela Comissão de Remição pela Leitura e pela elaboração de relatório de leitura ou resenha nos termos desta Lei”.

*Com informações do G1

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