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quinta-feira, 25 abril 2024

Lei libera consumidor fazer foto em supermercado do ES

O IGP-10 acumula taxa de 8,43% no ano. Em 12 meses, a taxa acumulada chega a 8,82%, abaixo dos 32,84% acumulados em agosto de 2021. Foto: Divulgação

A Lei, de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini, foi sancionada pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande

Por Josué de Oliveira

O governador Renato Casagrande sancionou a Lei que libera que o consumidor possa fazer registros fotográficos ou filmagens dentro dos supermercados do Espírito Santo.

Segundo o autor do projeto, o deputado estadual Fabrício Gandini, a proibição de fotografar e filmar, desde que não seja com equipamento profissional, fere o Código de Defesa do Consumidor.

“Referida prática se mostra totalmente desarrazoada e manifestamente abusiva, eis que viola o direito do consumidor em registrar quaisquer irregularidades existentes no interior dos estabelecimentos, ficando impossibilitado de constituir qualquer espécie de prova ou mesmo exercer seu direito de cidadania ao fiscalizar a correta e regular prestação dos serviços”, justificou o parlamentar.

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Pela proposta aprovada na Assembleia, o estabelecimento que se negar a cumprir a Lei estará sujeito às seguintes sanções: multa, suspensão temporária de atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e interdição total ou parcial do estabelecimento.

Mas o governador vetou as últimas duas penalidades, deixando mantida apenas a multa para quem descumprir a determinação.

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