Ateus tentam barrar “Lei da Bíblia” nas escolas de Teresina. A Lei sancionada no município permite a leitura de versículos bíblicos no início das aulas.
Por Priscilla Cerqueira
Em Teresina (PI), entrou em vigor desde o dia 1º de março, a “Lei da Bíblia”, que permite a leitura bíblica nas salas de aulas das escolas da cidade. Porém, a decisão tem sido questionada por pais e entidades. Uma delas é a Associação de Ateus e Gnósticos do Brasil (Atea), que entrou na justiça para barrar a resolução, resolução, alegando inconstitucionalidade.
“O estado deve ser neutro em matéria religiosa. A título de exemplificação, qual seria a reação dos cristãos, por exemplo, se uma lei facultasse a realização de leituras de livros satanistas, cultos umbandistas ou se algum professor alinhasse os alunos e pregasse contra a existência de Deus?”, questiona o advogado da Atea, Thales Bouchaton.
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O advogado alega que a lei fere a constituição. “O estado brasileiro, em todos os níveis, federal, estadual e municipal, conforme a Constituição, é laico. O poder municipal não pode privilegiar nenhuma crença. Isso fere a Carta Magna e os princípios de igualdade que norteiam uma sociedade democrática, inclusiva e que respeita a liberdade de crença”, diz.
A lei
Conhecida como “Lei da Bíblia”, foi sanciona pelo prefeito de Teresina, José Pessoa Leal (MDB). Segundo os autores, os vereadores Fábio Dourado (Solidariedade) e Gustavo de Carvalho (PSDB), o objetivo é proporcionar “o conhecimento cultural e os fatos históricos bíblicos”. A lei é facultativa e possibilita a leitura da Bíblia nas escolas públicas e privadas de Teresina no início das aulas.
“Entendo que não tem fundamento jurídico para eles questionarem essa matéria, mesmo o estado sendo laico, que garante a todas as pessoas manifestarem a sua fé. Os vereadores que aprovaram são representantes de uma parcela da sociedade, que em sua grande maioria concorda com isso”, explicou o pastor Thiago dos Santos Fernandes, da Assembleia de Deus Teresina, congregação Matinha.