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Lei no RJ: campanha contra assédio sexual nos estádios

2 min de leitura

Governador sancionou a lei que obriga campanha permanente contra assédio e violência sexual contra mulher nos estádios

Wilson Witzel (PSC), governador do Rio de Janeiro, sancionou uma lei que cria a Campanha Permanente contra o Assédio e a Violência Sexual nos Estádios do Estado do Rio de Janeiro. O projeto é de autoria da deputada estadual Dani Monteiro (PSOL-RJ).

A iniciativa tem como objetivos, dentre outros, “enfrentar o assédio e a violência sexual nos estádios do Estado do Rio de Janeiro por meio da educação em direitos e “divulgar informações sobre o assédio e a violência sexual durante os eventos esportivos ou culturais realizados nas instalações dos estádios”.

Entre outras ações previstas na lei estão: realização de campanhas educativas e não discriminatórias de enfrentamento ao assédio e a violência sexual e a formação permanente dos funcionários dos estádios e prestadores de serviço sobre o assédio e a violência sexual contra mulheres.

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Veja a publicação no Diário Oficial na íntegra “Ato Do Poder Legislativo –  Lei Nº 8743 de 04 de Março De 2020.

Espírito Santo

Vale destacar que no Espírito Santo, o deputado estadual/delegado Lorenzo Pazolini (sem partido) protocolou o projeto de lei de nº 155/2020 semelhante com o que foi sancionado pelo governador do Rio de Janeiro.

De acordo com Pazolini, o objetivo é promover dentro dos estádios do Espírito Santo o combate ao assédio e violência contra a mulher, com a conscientização de todos, por meio da educação em direitos, do acolhimento às vítimas e da informação acerca dos canais de denúncia e espaços de suporte jurídico e psicológico.

“É extremamente importante fazermos com que os números alarmantes de violência contra a mulher diminuam”, ressaltou o deputado.

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