Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um homem acusado de praticar injúria religiosa contra a própria mãe evangélica e ameaçar o pai. O caso ocorreu na cidade de Guará, no interior paulista.
A decisão manteve a sentença da 1ª Vara Judicial da Comarca de Guará, que determinou pena de um ano de reclusão e um mês de detenção, em regime inicial aberto. Além disso, o condenado deverá pagar indenização de R$ 1 mil à mãe.
De acordo com o processo, o episódio aconteceu quando o homem foi até o local de trabalho da mãe para pedir dinheiro aos clientes do estabelecimento. Após ser repreendido por ela, ele teria reagido com ofensas e utilizado termos considerados depreciativos relacionados à religião da vítima.
Entre os insultos registrados no caso estava a expressão “crente safada”. Na sequência, conforme a denúncia, ele também teria feito ameaças de agressão contra o pai.
Ao analisar o recurso, o relator do processo destacou que as declarações ultrapassaram uma discussão familiar e apresentaram conteúdo ofensivo relacionado à crença religiosa da vítima. Por esse motivo, a conduta foi enquadrada como injúria qualificada.
O crime está previsto no artigo 140 do Código Penal Brasileiro e ocorre quando uma ofensa atinge a dignidade ou o respeito de uma pessoa utilizando elementos ligados a raça, cor, etnia, religião, origem ou condições específicas previstas na legislação. Com informações CNN Brasil e TJ/SP


