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sexta-feira, 29 março 2024

Juristas evangélicos respondem críticas à indicação de Mendonça ao STF

Anajure divulga nota rebatendo críticas à indicação de André Mendonça ao STF (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Anajure frisa que a indicação ao Supremo Tribunal Federal deve obedecer aos critérios constitucionais, e não religiosos

Por Patricia Scott

Em resposta às críticas sobre a indicação de André Mendonça ao Supremo Tribunal Federal (STF), pelo presidente Jair Bolsonaro, pelo fato de ele ser evangélico, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) divulgou nota pública. O texto destaca o movimento “por um STF Laico e Independente”, formado por oito associações e coletivos da área jurídica, que se pronunciou pela rejeição da indicação do advogado-geral da União ao cargo de ministro do STF.

“Na concepção do grupo [Por um STF Laico e Independente], a indicação feita pelo Presidente da República deve ser reprovada pelo Senado por ter sido resultante não da observância dos critérios constitucionais, mas do fato do Dr. Mendonça ser evangélico, o que, na visão do grupo, colide com o princípio da laicidade estatal”, destaca a nota.

A Anajure frisa que a indicação ao Supremo Tribunal Federal (STF) deve obedecer aos critérios constitucionais. Um deles é o notório saber jurídico e a reputação ilibada. Então, ser evangélico não deve constituir aspecto determinante para a nomeação.

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“O coletivo reconhece que a indicação de pessoa para o cargo de Ministro do STF deve observar os critérios constitucionais, dentre eles o notório saber jurídico e a reputação ilibada. A Anajure sempre tem salientado a necessidade de que tais requisitos sejam atendidos, asseverando que o fato de um indicado ao STF ser evangélico não deve constituir aspecto determinante para a nomeação”.

A Anajure enfatiza também ressalta que, a crença religiosa individual não pode desabonar um cidadão para o exercício de nenhum cargo público no Brasil. “Se, por um lado, o fato de ser evangélico não deve ser o elemento preponderante, a crença religiosa individual não pode desabonar um cidadão para o exercício de nenhum cargo público no Brasil”.

A nota pontua que, caso seja confirmado o nome de André Mendonça, ”é preocupante que a presença evangélica seja associada a retrocessos de direitos” e que visões assim “desconsideram contribuições importantes e históricas do cristianismo para o direito, a política, e aos direitos fundamentais”.

Ao finalizar, o documento ressalta: “Trata-se, na verdade, de uma postura discriminatória contra os evangélicos, e parte de uma premissa perniciosa à democracia e ao pluralismo de ideias, ao tentar excluir de certos setores da sociedade, nesse caso do Poder Judiciário, indivíduos que professam uma determinada crença, independente da qualificação técnica que possuem”.

 

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