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quinta-feira, 28 março 2024

Igrejas estão isentas de pagar ICMS

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Foto: Reprodução

A isenção do imposto vale para contas de água, luz, gás e telefonia das igrejas e templos religiosos do Rio de Janeiro. Lei tem autoria de 16 deputados estaduais

Por Priscilla Cerqueira

No Rio de Janeiro, igrejas e templos religiosos estão isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS), incidentes sobre os serviços públicos próprios do Estado – água, luz, telefonia e gás. A lei 9397/2021, que trata dessa isenção foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL), hoje, 13. A publicação consta no Diário Oficial.

A nova legislação vem do projeto com autoria de 16 deputados, que foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio. “Essa isenção é justa diante da importância do trabalho realizado pelas instituições, tanto na área espiritual quanto na social. Agradeço ao governador pela sensibilidade em atender ao nosso projeto, a lei poderá contribuir para que as igrejas consigam não só manter, mas expandir o alcance dessas ações”, afirma a deputada Rosane Felix (PSD), coautora do projeto.

Também coautor, o deputado Jair Bittencourt (PP) lembra que o merecimento do benefício se dá porque as instituições religiosas preenchem a carência de atenção do poder público. “O trabalho realizado pelas instituições religiosas traz enormes benefícios para toda a sociedade, é muito importante o Estado ajudá-las através da isenção de ICMS”, destaca.

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“As igrejas têm um papel vital para a sociedade. Cuidam da alma, do espírito e também suprem necessidades sociais. E essas contas pesam no custo para manter as organizações em pleno funcionamento e atendendo a população. Que a lei de isenção do ICMS possa trazer um alívio e permitir a expansão do trabalho dessas instituições tão importantes”, comemora Rosenverg Reis (MDB), também autor do projeto.

O que diz a lei

A lei determina que as concessionárias água, gás, luz e telefonia deverão mencionar na nota fiscal que a isenção está amparada em lei; disponibilizar em seus sites eletrônicos os modelos de requerimento para a solicitação de isenção; aceitar o requerimento em formato físico ou eletrônico; manter os comprovantes para eventual apresentação à Fazenda estadual; e informar aos órgãos públicos os indícios de falsa declaração de templo de qualquer culto.

Em caso de descumprimento, as concessionárias estarão sujeitas ao recolhimento do ICMS que deixou de ser incluído nos documentos fiscais.

“Essa isenção é importantíssima para as igrejas, até porque muitas enfrentam queda na arrecadação por conta da pandemia e, ainda assim, levam paz espiritual e continuam com os trabalhos sociais que ajudam centenas de famílias”, analisa o deputado Marcus Vinícius (PTB), também autor da Lei.

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