Especialistas em Direito Religioso detalham as exigências da norma e destacam a importância das medidas de segurança no trabalho que também se aplicam às congregações
Por Patricia Scott
A atualização da Norma Reguladora 01 (NR-01), que define diretrizes para saúde e segurança no trabalho, entrou em vigor em 26 de maio de 2025, mas a fiscalização nesse primeiro ano é apenas educativa. No entanto, a partir de maio de 2026, as autuações por descumprimento serão aplicadas.
O regulamento estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e prevê diretrizes sobre capacitação, responsabilidades de empregadores e direitos dos trabalhadores. É importante atentar que a medida também alcança instituições religiosas que mantêm funcionários contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
De acordo com o advogado Thiago Rafael Vieira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), o impacto da norma para a igreja depende da maneira ao qual a organização se estrutura. É essencial adiantar, então, que a medida não se aplica para os líderes religiosos e fiéis consagrados, já que suas funções são de natureza espiritual. Contudo, quando há funcionários administrativos — como recepcionistas, copeiros, cozinheiras, técnicos de manutenção ou engenheiros — a adequação é obrigatória.
“Organizações religiosas que mantêm empregados formais precisam cumprir as mesmas exigências que qualquer outra instituição. A adequação não é opcional”, ressalta Vieira, que é mestre e doutorando em Direito Político e Religioso.

Thiago esclarece que a NR-01 determina a implementação de um programa de gerenciamento de riscos, como também a adoção de medidas preventivas e corretivas (como revisão de instalações elétricas, sinalização de emergência e extintores).
Além disso, segundo Vieira, está prevista a realização de treinamentos regulares, que devem ocorrer em três fases: na admissão ou mudança de função, periodicamente, quando previsto ou definido pela igreja, e o eventual em caso de acidentes graves.
“Também são exigidos exames médicos ocupacionais em diferentes etapas do vínculo empregatício, além de protocolos de evacuação, primeiros socorros e combate a incêndios”, elenca.
A fiscalização caberá à Secretaria de Trabalho (STRAB) e à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgãos vinculados ao Ministério do Trabalho. Igrejas com funcionários contratados com base na CLT, que descumprirem a norma, poderão ser multadas e sofrer outras sanções legais.
“Caso exista descumprimento da NR-01, elas podem receber autuação e multa pelo Ministério do Trabalho e Previdência, e caso aconteça acidentes graves, há possibilidade de indenizações por danos materiais e morais e responsabilidade civil e criminal. Também existe a possibilidade de interdição temporária”, observa Thiago.
Práticas de segurança
A advogada Bárbara Barbosa, especialista em Direito Religioso e vice-diretora administrativa do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), destaca a importância de igrejas implementarem práticas de segurança do trabalho para proteger funcionários, voluntários e frequentadores, inclusive quando grandes eventos são realizados. Nessas ocasiões, a especialista alerta que os riscos se multiplicam.

“Já acompanhamos situações graves, como incêndios e desabamentos. Por isso, é fundamental respeitar a capacidade do local, contratar brigada de incêndio quando necessário, manter saídas de emergência desobstruídas e preparar um plano de evacuação”, relata.
De acordo com Bárbara, embora muitas congregações ainda não realizem treinamentos formais, recomenda-se investir em capacitações básicas, como procedimentos de evacuação, uso correto de extintores, prevenção de acidentes elétricos ou em altura, além de orientações sobre ergonomia e quedas.
Quanto aos equipamentos indispensáveis, Bárbara cita extintores, sinalização de emergência, tapetes antiderrapantes, lanternas, caixas de primeiros socorros e EPIs básicos, como luvas e capacetes.
Além disso, Bárbara reforça que o Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI) é obrigatório, inclusive para organizações religiosas. “A segurança deve ser tratada como parte essencial da rotina das igrejas, não apenas como uma exigência legal, mas como um compromisso de cuidado com a comunidade”, observa a advogada.
Por fim, Bárbara atesta a necessidade de distinguir entre fiéis consagrados, voluntários e empregados celetistas. Pastores, ministros de culto, diáconos e membros que atuam em atividades religiosas não são voluntários, mas sim fiéis consagrados, e não podem ser contratados pela CLT.
“Já os voluntários, regidos pela Lei 9.608/1998, são aqueles que colaboram em atividades não religiosas, como mutirões de obras, enquanto os empregados formais exercem funções administrativas e recebem salário”, finaliza Bárbara.
Boas práticas recomendadas pelos especialistas à igreja
* Manutenção periódica de instalações elétricas, hidráulicas e estruturais;
* Sinalização clara de saídas de emergência;
* Inspeção de equipamentos como som e iluminação;
* Controle de superlotação em cultos e eventos;
* Treinamentos básicos de primeiros socorros para funcionários e voluntários.


