Presidente da Aliança Cristã Trabalhista destaca que pastores atuam como autônomos e defende a criação do “MEI Religioso” como alternativa para garantir segurança social aos líderes
Por Patricia Scott
No Brasil, a relação entre igrejas e pastores não é regida pelas mesmas normas aplicadas ao trabalho comum. Isso ocorre porque, segundo o pastor Alexandre Gonçalves, presidente da Aliança Cristã Trabalhista, apesar de haver regulamentação do exercício pastoral, a função não é reconhecida como profissão, mas como serviço ministerial. Sendo assim, de acordo com ele, o ministro do Evangelho não tem vínculo empregatício, carga horária definida ou direitos como, por exemplo, férias e 13º salário.
“Fui pastor em tempo integral por mais de dez anos e nunca recebi férias ou décimo terceiro. Recebia apenas prebenda pastoral, como auxílio para manter minha família”, relata Alexandre.

Gonçalves explica que as prebendas são uma gratificação voluntária da igreja, não configurando salário. Também destaca que as instituições religiosas não têm obrigação legal de pagar a previdência dos pastores, que devem contribuir como segurados autônomos, arcando com cerca de 20% do salário mínimo para garantir benefícios do INSS. Caso não contribuam, viúvas e dependentes podem ficar sem direito à pensão.
No entanto, contribuindo como autônomo, conforme Gonçalves, o pastor ou a pastora tem direito a aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e demais benefícios previstos para segurados do INSS. Contudo, a responsabilidade de contribuir é do próprio líder religioso.
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Alexandre afirma ser contrário à ideia de transformar o pastorado em profissão formal, para não engessar a vocação religiosa com exigências trabalhistas como ponto e carga horária. No entanto, ele defende a criação do “MEI Religioso” como alternativa para garantir segurança social a milhares de líderes que não conseguem arcar com contribuições elevadas.
Por fim, Gonçalves esclarece que só há vínculo CLT quando o religioso exerce funções administrativas em editoras ou na gestão da igreja. Nesses casos, a carteira é assinada com outro cargo, já que “pastor” não consta na Classificação Brasileira de Ocupações.

