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quinta-feira, 28 março 2024

Guarda de criança em adoção valerá até a sentença

É o que determina projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).

A guarda provisória no processo de adoção terá validade até a data da sentença que julga a ação, a menos que haja revogação ou modificação da medida por ato judicial fundamentado.

Atualmente, a guarda provisória nos processos de adoção pode ser deferida por tempo determinado, que é definido pelo magistrado, após o qual o termo de guarda perde a sua validade.

ALTERAÇÃO DO ECA

Ajudar a reduzir a espera tanto das crianças quanto dos pretendentes à adoção é um dos objetivos do Projeto de Lei do Senado 371/2016, apresentado pelo senador Aécio Neves. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990).

Para o senador, a perda de validade da guarda antes da sentença causa dificuldade extra às famílias adotantes, de ter que se dirigir à vara em busca da renovação do termo.

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Aécio ressaltou que a guarda é muito importante, porque é necessária desde a matrícula dos filhos nas escolas até a ida ao hospital, a inclusão como dependentes ou até mesmo para os filhos viajarem com os pais.

EMENDAS

Relator na CDH, o senador José Medeiros (PSD-MT) apresentou duas emendas de redação ao texto e disse concordar com o autor sobre o mérito da proposta.

Segundo Medeiros, a medida representará também economia processual para a Justiça.

O senador disse ainda que a atual redação do ECA confere ampla liberdade ao magistrado para decretar a guarda provisória em caráter temporário, sujeitando os adotantes a buscar, sucessivamente, a renovação do termo respectivo.

“Sem o termo os adotantes não conseguirão prestar a assistência material de que a criança necessita. Isso contribui, ainda, para congestionar o trabalho das varas judiciais que lidam com essas demandas periódicas”.

 

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