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domingo, 15 DE setembro DE 2024

Governo cede e aceita alterações na MP da Subvenção

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A chamada Medida Provisória da Subvenção pode render R$ 35,3 bilhões ao governo federal em 2024 - Foto por: Zeca Ribeiro - Câmara dos Deputados

Medida é considerada essencial para estancar o que o governo chama de “sangria” na arrecadação federal e de unidades federativas

Para destravar a principal medida arrecadatória do governo, que afeta a tributação das grandes empresas, o Ministério da Fazenda negocia com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), concessões no texto, além da possibilidade de as empresas parcelarem débitos passados, via a chamada transação tributária, com descontos no valor da dívida.

A Medida Provisória da Subvenção – que pode render R$ 35,3 bilhões em 2024 – determina que benefícios fiscais concedidos pelos Estados só poderão ser abatidos da base de cálculo de tributos federais quando forem destinados a investimentos, e não a custeio.

Dentre as mudanças que estão sendo costuradas diretamente pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estão a ampliação do conceito de investimento, o que aumentaria as possibilidades de abatimento de tributos por essas companhias daqui para frente, além do parcelamento com desconto nos valores que são devidos na Justiça.

Para ter acesso ao parcelamento, as empresas terão de desistir do litígio e seguir as novas regras estabelecidas na MP a partir de agora. Essa vinculação é ponto-chave para estancar o que o governo considera “sangria” na arrecadação federal e de Estados e municípios, já que parte dos tributos federais é compartilhada com os governos regionais.

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O Estadão apurou que o governo também está disposto a encurtar o prazo para as empresas “receberem” o benefício fiscal da União, um pleito das companhias. O Ministério da Fazenda disse não vai se manifestar sobre o assunto. Com informações de Agência Estado

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