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sábado, 17 DE maio DE 2025

Governo cede e aceita alterações na MP da Subvenção

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A chamada Medida Provisória da Subvenção pode render R$ 35,3 bilhões ao governo federal em 2024 - Foto por: Zeca Ribeiro - Câmara dos Deputados

Medida é considerada essencial para estancar o que o governo chama de “sangria” na arrecadação federal e de unidades federativas

Para destravar a principal medida arrecadatória do governo, que afeta a tributação das grandes empresas, o Ministério da Fazenda negocia com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), concessões no texto, além da possibilidade de as empresas parcelarem débitos passados, via a chamada transação tributária, com descontos no valor da dívida.

A Medida Provisória da Subvenção – que pode render R$ 35,3 bilhões em 2024 – determina que benefícios fiscais concedidos pelos Estados só poderão ser abatidos da base de cálculo de tributos federais quando forem destinados a investimentos, e não a custeio.

Dentre as mudanças que estão sendo costuradas diretamente pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estão a ampliação do conceito de investimento, o que aumentaria as possibilidades de abatimento de tributos por essas companhias daqui para frente, além do parcelamento com desconto nos valores que são devidos na Justiça.

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Para ter acesso ao parcelamento, as empresas terão de desistir do litígio e seguir as novas regras estabelecidas na MP a partir de agora. Essa vinculação é ponto-chave para estancar o que o governo considera “sangria” na arrecadação federal e de Estados e municípios, já que parte dos tributos federais é compartilhada com os governos regionais.

O Estadão apurou que o governo também está disposto a encurtar o prazo para as empresas “receberem” o benefício fiscal da União, um pleito das companhias. O Ministério da Fazenda disse não vai se manifestar sobre o assunto. Com informações de Agência Estado

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