Elmano de Freitas (PT) disse que vai enviar, ainda este ano, sugestão de proposta à Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) para disponibilização de Bíblias e outros livros sagrados em escolas da rede estadual
Por Michelli de Souza
O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), acredita que alunos de escolas públicas da rede estadual devem ter à disposição livros sagrados, entre eles, a Bíblia, para consulta nas bibliotecas das unidades de ensino. Por isso, ele afirmou, em entrevista ao Diário do Nordeste, na última segunda-feira (11), que, ainda este ano, irá enviar uma proposta à Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), a fim de criar uma legislação a respeito.
Elmano de Freitas explicou que a sua proposta não inclui apenas a Palavra de Deus, mas também livros sagrados de outras religiões. “O que eu defendia e continuo a defender é que é razoável que a biblioteca da escola tenha a Bíblia, como pode ter o Alcorão ou livros de outra religião. Para os jovens que estão na escola de ensino médio, é razoável que ele queira ler José de Alencar e tenha na biblioteca, assim como é razoável que o jovem possa abrir a Bíblia”, disse o governador ao Diário do Nordeste.
Segundo o gestor, a sua proposta não prevê obrigatoriedade do ensino da Bíblia e frisou que a intenção é apenas a dispobilização dos livros sagrados. “Não é obrigar ninguém a ler nada, nem doutrinar ninguém a nada. Temos que entender que nós somos líderes e governantes de um povo que não vive na Lua, nós somos lideranças do povo brasileiro e o povo cearense, 95% dele, é cristão”, reforçou Elmano de Freitas durante a entrevista.


Ainda de acordo com governador, a compra e a distribuição dos livros sagrados seriam feitas com recursos públicos. Elmano de Freitas anunciou a sua ideia a respeito desse projeto no último mês de agosto, durante a abertura do 3° Congresso Ceará Pentecostal. Após esse evento, deputados estaduais começaram a questionar a laicidade do Estado.
Lei semelhante foi sancionada em Rio Branco, no Acre
Na última segunda-feira (11), o prefeito da capital acreana, Tião Bocalom, sancionou a Lei Municipal nº 2.530, que dispõe sobre o uso facultativo da Palavra de Deus nas escolas públicas e particulares. Sobre esta sanção, a advogada Danielle Gonçalves Maria Leão Gomes, que integra o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), afirmou à Comunhão que a lei respeita os parâmetros da laicidade brasileira e das demais normas jurídicas.
Segundo a jurista, a Lei nº 2.530 “reforça a proteção ao direito fundamental de manifestação religiosa em harmonia com o espaço público, livre de interferências que visem tolher a diversidade de expressões religiosas, princípio essencial em um Estado verdadeiramente laico”, ressaltou.