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sexta-feira, 19 abril 2024

Fux derruba liminar que permitiu cultos religiosos em Recife (PE)

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Foto: Reprodução

Para o presidente do STF, ao manter cultos presenciais em meio à quarentena, agrava o risco à saúde pública da população

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, derrubou a liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que liberou a realização de cultos em Recife, em meio às determinações de medidas restritivas contra a Covid.

Na decisão, Fux destacou que o decreto do governo estadual tem “fundamentação idônea” e não se mostrava desproporcional ou irrazoável.

“O decreto implementado pelo governador do Estado de Pernambuco apresenta fundamentação idônea, relacionada à necessidade de contenção da circulação do novo coronavírus ante à elevada taxa de ocupação dos leitos de UTI existentes no Estado”, afirmou Fux.

“Trata-se de mero ato normativo expedido no exercício de competência legítima do Estado-membro, conforme já reconhecido pelo Plenário desta Corte, e que, ao menos neste juízo provisório, não se mostra desproporcional ou irrazoável, visto que restringe a realização de atividades religiosas no grau estritamente necessário ao enfrentamento da pandemia e de modo temporário”.

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Quarentena em Pernambuco

O decreto foi publicado pelo governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), no último dia 16 e colocava o estado em quarentena entre os dias 18 e 28 de março. A medida barrou serviços não essenciais, como bares, restaurantes, praias, parques, shoppings academias, entre outros. Igrejas e templos religiosos só poderiam abrir para atividades administrativas e cultos pela internet.

Em decisão, Fux apontou que o Supremo tem o entendimento de que estados e municípios têm competência para adotar medidas restritivas e que o combate à pandemia exige “a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum”.

Para o presidente do STF, ao manter cultos presenciais em meio à quarentena, o Tribunal de Justiça pernambucano agrava o risco à saúde pública da população.

*Com informações do Estadão

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