Dr. Rafael Wolkartt, ex-procurador-geral e juiz (auditor) do TJDES explica o que é verdadeiro ou falso sobre a ação da Receita sobre as movimentações financeiras das igrejas
Por Cristiano Stefenoni
Nos últimos dias uma informação tem gerado um forte debate nas redes sociais: “A partir deste ano a Receita Federal passará a cruzar dados bancários para monitorar ofertas e dízimos realizados via Pix, em tempo real. Não se adequar as novas regras poderá gerar multas e até o cancelamento do CNPJ da igreja”. Mas afinal, isso é fato ou fake? Quais as reais responsabilidades dos templos em relação aos tributos?
De acordo com o advogado Dr. Rafael Wolkartt, ex-procurador-geral e juiz (auditor) do Tribunal de Justiça Desportiva (TJDES), há verdades e boatos nessas informações. A primeira fakenews é a de que a Receita Federal poderá taxar dízimos e ofertas. Segundo ele, isso é juridicamente impossível sob o amparo da atual Constituição Federal.

“A imunidade tributária dos templos de qualquer culto (Art. 150, VI, “b” da CF/88) é uma cláusula que impede a União, Estados e Municípios de instituírem impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais das igrejas. É uma garantia pétrea. Dízimos e ofertas são receitas imunes; qualquer tentativa de taxação direta exigiria uma Reforma Constitucional de altíssima complexidade, e não apenas uma norma da Receita”, explica.
Em relação a fiscalização da Receita às movimentações bancárias das igrejas, sim, é verdade. “A Igreja é imune a impostos, mas não às obrigações acessórias (burocracia fiscal). Por exemplo, no caso do monitoramento via Pix, a Receita já recebe, por meio da e-Financeira, informações bancárias globais. O cruzamento de dados busca identificar se o CNPJ da igreja está sendo usado para fins alheios à religião (como lavagem de dinheiro ou pagamento de despesas pessoais de terceiros”, explica Dr. Wolkartt.
O advogado ressalta que o que entra em uma “nova fase” em 2026 é o aperfeiçoamento dos algoritmos de IA do Fisco, “que cruzam a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais e a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária com as movimentações bancárias em tempo recorde”.
E as igrejas podem ser multadas ou terem o CNPJ bloqueados? Sim, podem. Dr. Wolkartt explica que, com a implementação da DIRBI, entidades imunes que não declararem corretamente seus benefícios estão sujeitas a multas automáticas (a partir de R$ 500,00).
“Quanto ao bloqueio de conta, ele ocorre de fato, mas com ressalvas: não é imediato por um erro simples, mas decorre da omissão sucessiva de declarações que torna o CNPJ Inapto. Um CNPJ inapto trava contas bancárias, emissão de notas e alvarás. Em resumo: a taxação de dízimos e ofertas é falso, mas a fiscalização sobre o uso desse dinheiro é real e rigorosa”, pontua.
O advogado ainda orienta as igrejas a terem uma postura de Compliance Religioso e transparência total, visto que a imunidade não é um “cheque em branco” para a desorganização contábil. Ou seja, se uma igreja recebe R$ 1 milhão, por exemplo, e não escritura a origem e o destino, o Fisco pode entender que houve desvio de finalidade, tributando o que não for estritamente religioso.
“Recomendo seriamente a profissionalização: não há mais espaço para o ‘jeitinho’. A igreja precisa de um contador especialista em Terceiro Setor e um jurídico que blinde a instituição. A transparência com os membros é um reflexo da transparência com o Estado”, conclui.
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