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segunda-feira, 7 DE outubro DE 2024

Fachin nega pedido de defesa de Lula sobre inelegibilidade

O ministro negou o pedido, afirmando que a decisão da ONU é válida somente no âmbito eleitoral, mas não abona uma condenação criminal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou uma liminar (decisão provisória) que solicitava a legibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para concorrer às eleições deste ano.

Segundo a Agência Brasil, o recurso foi protocolado nessa quarta-feira (05) junto com outro processo. Os advogados do petista encaminharam o processo justamente para barrar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na Lei de Ficha Limpa.

A defesa de Lula afirma que ele pode concorrer graças a uma liminar concedida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas).

Já Fachin, que antes era a favor de Lula ser candidato à Presidência da República pelo PT, afirmou que a liminar do organismo internacional é válida somente no âmbito eleitoral, não servindo para suspender os efeitos de uma condenação criminal.

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Causas e efeitos

A defesa de Lula apela para todos os lados. No TSE, os advogados lutam para garantir que ele continue como candidato, enquanto no STF eles tentam abonar o ex-presidente dos efeitos da sua prisão: o caso do Triplex no Guarujá, que lhe rendeu 12 anos e 1 mês de prisão. Ele está preso desde o dia 07 de abril na sede da Polícia Federal em Curitiba.

Os advogados têm até a próxima terça-feira (11) para confirmar se Lula será o líder da chapa e se entrará na corrida eleitoral. Mas o Supremo não vai facilitar para ele. Isso porque a ministra Rosa Weber, presidente da Corte Eleitoral, disse que seguirá o rito previsto para o processo. Isso significa que abriu três dias para manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), somente após a qual deverá encaminhar o caso ao Supremo.

Fachin foi taxativo ao dizer que “em suma: o pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido, reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral”, resumindo na decisão em que negou a liminar.


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