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Entrevista: Estelionato sentimental

Estelionato Sentimental é uma prática criminosa que se configura a partir de relações amorosas e sentimentais; um golpe que deixa a vítima numa falsa percepção da realidade. 

Por Lilia Barros

Pessoas que praticam esse tipo de ilícito são dotadas dos “talentos” de enganar, de mentir, de burlar, de fraudar, de ludibriar.  São muito inteligentes e possuem um poder de sedução visto em poucas pessoas.

Usando desses supostos “talentos”, o “cidadão 171”, muitas vezes estuda sua vítima e, após identificar o possível alvo, utiliza todo o seu poder de sedução para induzir a vítima ao erro (como se hipnotizada estivesse), e, assim, obtém a confiança desejada, e, deste modo consegue obter o lucro que almejou na sua empreitada.

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De acordo com o advogado Nardenn Souza Porto, especialista no assunto, a arma utilizada no caso de estelionato sentimental, é o próprio sentimento da vítima que, por muitas vezes passa por um momento difícil (falecimento de um ente querido, divórcio, carência, doença, problemas psicológicos, etc). O golpista utilizando a sua Expertise, e se aproxima da vítima e em um curto espaço de tempo faz promessas de amor, de construir uma vida, enfatiza que tudo o que está sendo adquirido e construído é do casal, ou seja, usa um disfarce para conseguir tudo o que almeja, faz a vítima achar que está vivendo o famoso “felizes para sempre”.

Confira a entrevista:

Comunhão: O que caracteriza o estelionato sentimental?

Dr. Nardenn Souza Porto: Estelionato Sentimental é uma prática criminosa que se configura a partir de relações amorosas e sentimentais, cujo conceito se toma por empréstimo daquele definido no art. 171, do Código Penal, quando o agente (golpista) obtém para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, ou seja, a vítima fica numa falsa percepção da realidade, até que o golpista consiga alcançar o seu objetivo final.

Para a caracterização do Estelionato Sentimental deve-se comprovar cabalmente que o golpista tinha a intenção de tirar proveito da boa-fé da vítima, com a intenção ilícita de causar prejuízo, visando unicamente o seu próprio bem-estar.

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É uma prática criminosa?

Sim! O estelionato sentimental é crime.

Em que pese não constar até o presente momento a palavra SENTIMENTAL no código penal, da simples leitura do art. 171, é possível identificar com clareza tudo o que esse tipo de golpista pratica diariamente. Confira-se:
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
a) Obtenção de vantagem ilícita
b) Causar prejuízo a outra pessoa
c) Uso de meio de ardil, ou artimanha
d) Enganar alguém ou a levá-la a erro

O que diz a lei sobre isso?

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Pela ausência da palavra SENTIMENTAL na tipificação, muitas delegacias de polícia espalhadas pelo brasil, além de não ter preparo para receber esse tipo de vítima, alegam que o golpe é matéria meramente cível.

Como se não bastasse todo o constrangimento, inclusive de se dirigir até uma delegacia e ter de relatar e relembrar todo o trauma sofrido, a vítima muitas vezes é extremamente maltratada e desencorajada de relatar o ocorrido.

São diversos os relatos de clientes que se dirigiram às delegacias, inclusive especializadas e foram ridicularizadas e maltratadas. Sabendo desta dificuldade de registrar uma ocorrência, existe no Senado Federal o projeto de lei n. 2254/2022, com intuito de acrescer no art. 171 do Código Penal o inciso VII. Veja-se:

Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis;

§ 2º – Nas mesmas penas incorre quem:
Estelionato sentimental
VII – induz a vítima, com a promessa de constituição de relação afetiva, a entregar bens ou valores para si ou para outrem.

Só acontece entre casais ou pode acontecer entre amigos e familiares?

A tese do Estelionato Sentimental pode ser aplicada no âmbito familiar sim, e não somente entre casais, inclusive, também entre amigos. O que importa é o abuso da relação afetiva formada entre as partes.

Que tipo de vítima cai nesses golpes emocionais?

Como costumamos dizer, qualquer pessoa está sujeita a cair nas garras de um golpista! Pouco importa sua conta bancária ou o seu nível acadêmico. De pessoas menos favorecidas a donas de hospitais.

Como se proteger ou perceber os sinais do estelionatário sentimental?

Não há fórmula mágica. Não existe ninguém imune a golpes, porém, é possível seguir alguns passos diminuir as chances de cair nas garras dessas pessoas, aqui vão alguns:

a) Pesquise no Google a foto de quem está falando com você (se a foto for de outra pessoa corra!);
b) Pesquise o nome ou CPF da pessoa no Jusbrasil;
c) Não exponha demais sua condição financeira e não dê muitos detalhes de sua vida.

Qual o perfil de quem pratica? Eles são especiais?

O perfil é sempre o mesmo: a pessoa perfeita, o príncipe encantado, parece que foi desenhado para você, se apaixona perdidamente muito rápido.

Acontece nas igrejas também? Pode explicar?

Sim! O abuso religioso se chama Estelionato da Fé. Que também se define como o abuso da confiança por intermédio da fé de outrem, com intuito exclusivo de obter vantagem ilícita.

Um crime sem arma que causa quais prejuízos?

Um crime sem arma que pode acabar com a vida da vítima na mesma proporção! Não são raros os casos em que o abuso psicológico deixa marcas permanentes nas vítimas, não minorando o efeito destrutivo do abuso financeiro. Muitas pessoas não conseguem se recuperar.

Pode ser comparado ao crime de violência doméstica ou psicológica?

Violência doméstica anda de mãos dadas com o Estelionato sentimental, e, em alguns aspectos, se confundem. Exemplo caro dessa situação a violência patrimonial contida na lei Maria da Penha, que certamente ocorre nos casos de Estelionato Sentimental.

Estamos no Mês Internacional da Mulher e infelizmente os crimes contra elas praticados por maridos, namorados, ex-companheiros são comuns.  De quem é a culpa?

Infelizmente, faltam políticas públicas no que tange à crimes contra mulheres. A lei Maria da Penha, apesar de, quando bem utilizada ajudar e muito a mulher em situação de perigo, não é suficiente para coibir os casos de violência contra a mulher e até de feminicídio.

Os números são assustadores. Os casos de violência contra a mulher batem recordes, ano após ano.

Considero que parte da culpa dessa situação é histórica e cultural. O machismo está impregnado no dia a dia do brasileiro, e, não é da noite para o dia que mudaremos essa realidade.

O que deve ser feito para mitigar esse problema?

Acredito fielmente que para modificar esse quadro absurdo, precisamos pressionar as autoridades para que criem políticas públicas, e, não podemos nos eximir de nossas responsabilidades. Qualquer de nós que presencie uma situação de violência contra a mulher deve necessariamente se posicionar e avisar a autoridades. Façamos nossa parte!

Para a caracterização do Estelionato Sentimental deve-se comprovar cabalmente que o golpista tinha a intenção de tirar proveito da boa-fé́ da vítima, com intenção ilícita de causar prejuízo, visando unicamente o seu próprio bem-estar.

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