Nova lei inclui 17 de outubro no calendário oficial em memória das vítimas de feminicídio
Por Denise Miranda
O Brasil passou a ter oficialmente o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio. A data, fixada em 17 de outubro, foi instituída pela Lei nº 15.334, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União.
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei nº 935/2022, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta foi aprovada na Comissão de Educação e Cultura do Senado, com parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), e recebeu aval final da Câmara dos Deputados em novembro de 2025.
“A instituição dessa data busca dar visibilidade às vítimas e reforçar a necessidade de políticas permanentes de prevenção à violência contra a mulher, envolvendo informação, educação e proteção”, afirmou a senadora Leila Barros.
A escolha do dia faz referência ao assassinato de Eloá Cristina Pimentel, ocorrido em 17 de outubro de 2008, em Santo André (SP). O caso ganhou repercussão nacional após a jovem permanecer cerca de 100 horas em cárcere privado antes de ser morta pelo ex-namorado.
De acordo com a autora do projeto, a instituição da data busca reconhecer o impacto social da violência doméstica e familiar contra mulheres no país. Para Leila Barros, a memória coletiva pode contribuir para ampliar a conscientização e estimular ações de prevenção ao feminicídio.
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Com a sanção da lei, o dia 17 de outubro passa a integrar o calendário nacional como uma data de luto e memória, sem previsão de feriado, destinada à reflexão sobre a violência de gênero e suas consequências.

