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sábado, 20 abril 2024

Dia Internacional Contra a Alienação Parental

Fonte: Divulgação

Pela Lei o genitor que cometer o ato da alienação parental pode ser multado, ter a guarda alterada ou mesmo ter declarada a suspensão da autoridade sobre os filhos.

Por Lilia Barros

25 de abril é o Dia Internacional Contra a Alienação Parental. A data ajuda a dar visibilidade à lei brasileira que protege o direito de crianças e jovens à convivência harmoniosa e afetiva com pai e mãe, mesmo não morando com eles sob o mesmo teto.

Alienação parental é um processo de manipulação emocional praticado por pai, mãe, irmãos, tios, avós ou outra pessoa que represente autoridade sobre uma criança ou um jovem. Em síntese, trata-se de uma campanha de desmoralização com a finalidade de romper elos, o que caracteriza uma conduta alienadora. A prática da ruptura da convivência configura violência moral e psicológica e desrespeita os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que defende o respeito à pessoa em desenvolvimento, proteção integral e parentalidade responsável.

Essa data foi instituída para dar visibilidade à Lei brasileira nº 12.318, que protege os laços afetivos entre os genitores e os filhos. O presidente da ABRACECAP, Associação Brasileira pela Convivência Equilibrada e Combate a Alienação Parental, Leandro Nagliate, considera importante reafirmar a manutenção e o aprimoramento da Lei, que completa 12 anos, com um olhar voltado para um futuro em que crianças e jovens possam usufruir da convivência equilibrada com as pessoas de seu núcleo familiar.

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O Brasil é uma das poucas nações no mundo a contar com uma legislação específica que representa avanços reais e significativos na convivência entre pais e filhos. Para Leandro Nagliate, o Dia Internacional Contra a Alienação Parental dá visibilidade às legislações, com disposições adequadas a cada realidade, que vigoram em países como Portugal, Chile, Estados Unidos e Canadá.

De acordo com o presidente da Abracecap, constituem formas de alienação parental, previstas na Lei nº 12.318, promover campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar o contato de criança ou adolescente com o genitor e impedir a convivência. “Aqui se incluem ainda a omissão de informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, como consultas médicas e situação escolar, a falsa denúncia contra genitor e familiares, a mudança de domicílio, sem justificativa, para local distante, entre outros pontos”, destaca.

Pela Lei de Alienação Parental brasileira, o genitor que cometer o ato da alienação parental pode ser multado, ter a guarda alterada ou mesmo ter declarada a suspensão da autoridade parental, entre outras consequências.

A manutenção da Lei, com vários aprimoramentos necessários desde sua promulgação, em 26 de agosto de 2010, é vista por Leandro Nagliate como uma conquista importante. “À medida que foi se aperfeiçoando ao longo dos anos, a legislação incluiu em seu artigo 2, justamente o que traz a definição de alienação parental, um inciso que considera o abandono afetivo da criança ou adolescente pelos pais ou responsáveis e a omissão das obrigações parentais”, completa.

Em geral, a ruptura da convivência sadia e desejável está associada a casos litigiosos de divórcio. Neste cenário, o advogado destaca a demora da Justiça em deliberar sobre a guarda entre os pais divorciados. Segundo Nagliate, a morosidade nos julgamentos representa um campo fértil à alienação parental e suas graves consequências. Nesta situação, é comum que crianças e jovens expressem medo, desrespeito ou hostilidade injustificados em relação ao pai ou à mãe e mesmo a outros membros da família.

O advogado considera importante reafirmar a manutenção e o aprimoramento da Lei. “Mesmo que não convivam mais sob o mesmo teto, é fundamental que os adultos coloquem em primeiro plano as necessidades físicas e psíquicas de seus filhos e jamais se desconectem do poder e do dever como pais e mães”, finaliza Leandro Nagliate.

Com informações da ABRACECAP

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