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segunda-feira, 18 março 2024

Deus aprova a união estável?

O que diz a Bíblia sobre esse contrato assinado entre casais que vivem juntos, mas sem a chancela do casamento? O tema divide opiniões

Por Rafael Ramos

Sempre buscando estar antenada nos temas que correspondem à sociedade contemporânea e mantendo canal aberto com seus leitores, a Revista Comunhão aborda, nesta edição, um assunto que pode passar batido para algumas pessoas, dentro da ótica do seu universo social, ou até mesmo por puro desconhecimento. E não se culpe, caro leitor. Ninguém é conhecedor de todas as coisas além de Deus, que é Onipotente, Onipresente e Onisciente.

Através de nossos canais de comunicação, a redação de Comunhão recebeu o depoimento de um leitor que se identificou apenas como João. Morador do Rio de Janeiro, ele compartilhou uma experiência não tão agradável que viveu: cinco anos atrás, havia firmado na Justiça um contrato de união estável com sua companheira, estando ambos solteiros, com direito a uma festa para oficializar a união. Mas, em 2018, o pastor da igreja que o casal frequentava, no Rio de Janeiro, cobrou que eles se casassem, afirmando que estavam em pecado. “Fizemos um culto de agradecimento em nossa casa, ministrado por um presbítero, com a presença de familiares e amigos. Recebemos a bênção de Deus. Tínhamos o reconhecimento da sociedade sobre nossa união”, relatou João.

Convencida de que estava em situação de pecado, a mulher exigiu o casamento no civil. Mas João, mesmo garantindo que a amava, não quis ceder, sob o argumento de que respeita a Palavra, mas não poderia aceitar o que julgava ser apenas legalismo, sem fundamento bíblico. “Nenhum pastor conseguiu me mostrar o problema com a união estável na Bíblia. Então achei que aceitar o que entendi como imposição não seria correto, porque não me deram explicação bíblica.”

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Deus aprova a união estável?
“O não reconhecimento por parte das igrejas sobre as uniões é pelo fato de o indivíduo continuar sendo considerado como legalmente solteiro, mesmo vivendo com outra pessoa em uma mesma casa, de forma pública” – Pra. Débora Luz, Sky Church, em Curitiba

Antes de tudo, é necessário entender o que é a união estável. A advogada da área de família Steleijanes Alexandre Carvalho esclarece que se trata de um contrato firmado entre duas pessoas que vivem em relação de convivência duradoura e estabilizada e com o intuito de firmar um núcleo familiar. “O Código Civil de 1916 não reconhecia a união estável como forma de casamento. Com a edição da Constituição Federal de 1988, surgiu um novo conceito de família, considerando-se entidade familiar, protegida pelo Estado, a união estável, a família monoparental e a família do Código Civil de 1916, advinda do casamento”, destaca.

 

“Não podemos atribuir um estado civil a uma relação que não tem uma formalidade” –Steleijanes Alexandre Carvalho, advogada de família

 

Entretanto, com o Novo Código Civil, outorgado em 2002, casais em união estável passaram a ser reconhecidos como entidade familiar. Em outras palavras, o artigo 1.723 aprova a configuração entre o homem e a mulher na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Apesar do reconhecimento, Steleijanes ressalta que, perante a lei, estar em uma união estável não altera o estado civil: “Nesse caso a pessoa permanece com seu estado civil anterior, seja de solteiro, seja de divorciado, seja de viúvo. Não podemos atribuir um estado civil a uma relação que não tem uma formalidade”.

Deus aprova a união estável?
“Não podemos atribuir um estado civil a uma relação que não tem uma formalidade”- Steleijanes Alexandre Carvalho, advogada de família

Contudo, a advogada informa que a jurisprudência vem construindo um entendimento de que “a existência de união estável implica alteração do estado civil, pois essa figura jurídica, ao lado do casamento, é constitucionalmente considerada uma entidade familiar protegida pelo Estado”. É o que consta em uma das apelações cíveis, do relator Luiz Felipe Brasil Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Uma das diferenças entre casamento civil e união estável está relacionada à formalização. Enquanto no casamento civil os noivos precisam comparecer ao cartório para verificação dos documentos exigidos, além de agendar uma data para retornar ao cartório e realizar a celebração do casamento perante o juiz de paz, na união estável os procedimentos são mais céleres. Nesse instituto, os interessados podem comparecer ao cartório de notas de sua preferência munidos dos seus documentos de identificação.

 

“A união estável veio para organizar uma situação, e não para criar uma nova situação marital” – Pr. Chris Boni, da Assembleia de Deus Alto do Ipiranga (ADAI), em São Paulo

 

Ainda falando sobre o Código Civil de 2002, tal legislação não delimita um tempo mínimo de convivência entre o casal para que seja requerida a união estável. “Por outro lado, a doutrina e a jurisprudência vêm reconhecendo alguns requisitos mínimos para sua configuração, como estabilidade, modo de vida, continuidade e objetivo de constituir família. A coabitação não é um requisito constante na lei, mas pode facilitar muito quando se faz necessário provar essa união”, elenca Steleijanes Alexandre Carvalho.

DIVÓRCIO E COMUNHÃO DE BENS

Em um casamento oficializado, os noivos podem escolher o regime de bens que será adotado em caso de morte ou dissolução. Já para a união estável, só pode ser considerada a partilha parcial de bens. Isso está previsto no artigo 1.725 – “Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens”.

Diante de uma dissolução da união, as partes podem solicitar o direito a pensão. “Mas vale aqui explicar que, em caso de pedido de pensão alimentícia, isso será analisado pelo juiz dentro do binômio da necessidade e possibilidade das partes. Já para o pleito de pensão por morte perante o INSS, deverão ser cumpridos os requisitos exigidos pelo órgão”, assinala a advogada.

Voltando ao caso do nosso leitor Juan, caso ele preferisse ceder ao pedido do pastor, poderia converter a união estável em matrimônio tranquilamente, já que é um direito garantido na Constituição da República (art. 226, § 3º) e também no Código Civil (art. 1726).

“Segundo a legislação, basta o casal formalizar o pedido no cartório de registro civil. O casal deve ir acompanhado de duas testemunhas maiores de 18 anos e apresentar todos os documentos requeridos para o casamento civil.”

 

“O não reconhecimento por parte das igrejas sobre as uniões é pelo fato de o indivíduo continuar sendo considerado como legalmente solteiro, memo vivendo com outra pessoa em uma mesma casa, de forma pública” – Pra. Débora Luz, Sky Church, em Curitiba

 

VISÃO BÍBLICA

Apesar da explicação por fins jurídicos, falta trazer ao leitor a visão dos líderes religiosos sobre este tema. Tomando como base o terceiro parágrafo do artigo 226 da Constituição Federal, que diz que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”, o pastor e bacharel em Direito Chris Boni, da Assembleia de Deus Alto do Ipiranga (ADAI), em São Paulo, afirma que tal manobra não é aceita por Deus.

“O artigo diz que a lei deve ‘facilitar a conversão ao casamento’. Logo, a união estável não é reconhecida como casamento, mas sim como um meio de garantir direitos para aquelas pessoas que viviam juntas sem se casar. Conforme o próprio texto diz, deveria ser uma situação temporária para ser revertida em casamento civil, pois nessa situação a pessoa estaria casada perante a sociedade, com todos os seus direitos garantidos. Inclusive seu estado civil é mudado. No caso da união estável, as pessoas continuam sendo solteiras. Então, na verdade, a união estável veio para organizar uma situação, e não para criar uma nova situação marital”, explica Boni.

Sobre a questão da bênção de Deus, o pastor Chris Boni, que é casado e pai de três filhos, questiona o porquê de algumas pessoas terem aversão a assinar esse compromisso. “Realmente é só um papel, porém esse papel reconhece diante dos homens o seu amor pela outra pessoa e a sua entrega a ponto de dividir sua vida com ela em todos os âmbitos. Dizer que Deus abençoa ou não seria bem complicado, pois não sou Deus e não sondo os corações. Ele é quem conhece os reais motivos de cada pessoa, então somente Deus para dizer se aprova ou não.”

A pastora e psicopedagoga clínica Débora Luz, da Sky Church, em Curitiba, salienta que, embora a Bíblia não traga uma explicação específica e clara a respeito do casamento civil e da união estável, é necessário observar toda a Escritura e seus contextos históricos. Tomando como base o trecho de Romanos 13:1 – “Cada qual seja submisso às autoridades constituídas, porque não há autoridade que não venha de Deus; as que existem foram instituídas por Deus” –, ela relembra que no Brasil existe uma lei que determina o casamento civil como um ato formal e solene, exigindo um processo de habilitação e celebração por um juiz de paz ou de direito. Já a união estável é um fato social, que não exige documento. “Uma diferença muito importante é que o casamento muda o estado civil dos parceiros de solteiros para casados e, na união estável, os parceiros continuam com o título de solteiros, mas que vivem juntos. Acredito que o não reconhecimento das igrejas sobre as uniões por meio da união estável é pelo fato de o indivíduo continuar sendo considerado legalmente como um solteiro que vive em uma mesma casa com outra pessoa, de forma pública”, declara Débora, esposa do pastor Mauro Luz e mãe de Arthur, de 11 anos.

 

“Os casamentos precisam ser alicerçados em Deus para que venham prosperar, crescer e frutificar” – Pra. Adriana Reis, do Ministério Apascentar em Valverde, no Rio de Janeiro

 

COMO LIDAR?

Em casos como o de nosso leitor, a pastora Luz orienta que o casal nessa situação precisa ser levado ao conhecimento da Palavra de Deus sobre a importância de viver conforme a lei dos homens. “Conforme a lei desta terra, é considerado casado se o casal escolher por casamento civil. Caso contrário, os dois continuam sendo considerados solteiros. A conversão provoca mudança de vida e arrependimento das obras passadas. O pastor deve levar luz à situação em questão, com amor e cuidado, e o Espírito Santo traz o convencimento da verdade. A decisão final sempre será da pessoa. Nunca uma decisão deve ser imposta pela igreja ou por pastores. Temos a função de orientar e levar ao conhecimento, e nunca de impor.”

De igual forma, o pastor Chris Boni avalia que, quando um casal chega ao Evangelho, é preciso que conheça os princípios cristãos. “As duas pessoas devem ser instruídas a oficializar sua situação civilmente. Deixam de conviver em união estável e passam a serem casados. A mudança no papel trará ainda mais alegria para esse casal por compreender que viverá um novo tempo na presença de Deus”, finaliza.


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