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quinta-feira, 12 DE dezembro DE 2024

Deputada federal apresenta projeto de lei que permite cultos em escolas

A deputada federal Michele Collins afirmou que probir ritos religiosos em unidades educacionais fere o princípio do Estado laico - Divulgação

A proposição é da parlamentar Missionária Michele Collins (PP-PE) e foi apresentada na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados na última quarta-feira (30)

Por Michelli de Souza

Em setembro deste ano, reuniões espontâneas de alunos durante o recreio para orar e cantar louvores viraram alvo de uma investigação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Isso motivou a deputada federal Missionária Michele Collins a criar o Projeto de Lei (PL) nº 4134/2024, que garante a realização de ritos religiosos voluntários em escolas públicas e particulares em todo o país. 

A proposição define ritos religiosos como “o conjunto de ações que tem o propósito de compartilhar experiências religiosas, como leitura bíblica, comemoração de cunho religioso, cultos, devocional, dentre outros.” O texto propõe que a iniciativa de fazer essas reuniões pode partir da instituição de ensino e que nenhum aluno ou servidor será obrigado a participar dessas atividades. O PL também prevê que esses eventos ocorram apenas nos intervalos entre as aulas ou em momentos que não prejudiquem o andamento das tarefas curriculares. 

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A autora afirma no Projeto que excluir manifestações religiosas dos espaços públicos fere o princípio do Estado laico, que deve prezar pela liberdade religiosa, uma prerrogativa constitucional. 

“O exercício voluntário de ritos religiosos, como os cultos cristãos por alunos em unidades de ensino públicas e privadas, é uma ação legítima e está ligado ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. O Estado Laico garante a liberdade religiosa, por meio da expressão da fé e, consequentemente, a harmonia entre o Estado e a religião”, consta no texto.

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A deputada também mencionou na proposição o parecer do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), publicado no último dia 18 de outubro. O documento, feito por membros do Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos (GECL) dessa entidade, destaca a importância da religiosidade para o indivíduo e reúne o arcabouço legislativo que protege a liberdade religiosa, além de ressaltar que a laicidade brasileira é colaborativa. Isso significa que, nesse modelo, a interação entre religião e Estado é mais abrangente, de modo que se promova “um ambiente onde ambas as esferas possam coexistir e colaborar”.

Movimentos ideológicos têm atropelado a Constituição, afirma presidente do IBDR

Embora a Constituição Federal de 1988 proteja a liberdade de crença e religião, esta lei maior não vem sendo suficiente para garantir a liberdade religiosa. É o que defende o presidente do IBDR, Thiago Rafael Vieira.

Deputada federal apresenta projeto de lei que permite cultos em escolas
O presidente do IBDR, Thiago Rafael Vieira, realçou a importância do PL nº 4134/2024 – Foto: Divulgação

“Alguns movimentos ideológicos, inclusive dentro do Ministério Público, têm, literalmente, atropelado a Constituição, tentando impor o direito francês em nosso território. Mas o Brasil não é a França e nunca será! Nesse sentido, iniciativas como a da Deputada Michele Collins, com o PL 4134/2024, fortalecem ainda mais o arcabouço protetivo brasileiro da primeira das liberdades. Que mais medidas como a da Deputada sejam implementadas no Brasil e que interferências covardes ao estilo francês sejam extirpadas do solo nacional”, declarou Vieira.

O que diz o PL 4134/2024:

  • Ritos religiosos poderão ser realizados em escolas públicas e particulares, em todo o território nacional;
  • A unidade de ensino pode tomar a iniciativa de realizar a cerimônia religiosa;
  • Os eventos deverão ocorrer nos intervalos das aulas ou em momentos que não atrapalhem o andamento das atividades curriculares;
  • A participação nos eventos não será obrigatória;
  • Caso ritos religiosos sejam proibidos no ambiente escolar, a unidade de ensino estará sujeita a advertência e multa, que pode variar de R$ 1 mil a R$ 3 mil;
  • A instituição educacional que descumprir a lei poderá responder a um procedimento administrativo.

 

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