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sexta-feira, 19 abril 2024

Acaba a Copa, começa a corrida eleitoral

A instituição está tomando as medidas necessárias para evitar que os eleitores enfrentem filas no segundo turno das eleições. Foto: TSE

Dia 15 de agosto é o prazo final para registro dos candidatos ao cargo mais alto do país.

Corrida eleitoral – A partir do dia 15 de agosto será iniciada a campanha eleitoral 2018. Este ano, será a primeira eleição presidencial após a redução do período de campanha, como ocorreu em 2016.

Ao invés de 90, os candidatos terão 45 dias para fazer campanhas nas ruas e nas redes sociais com pedidos explícitos de votos e apresentarem suas propostas de governo. O horário gratuito na TV começa no dia 31 de agosto.

Confira o calendário eleitoral

Campanha na rua: 16 de agosto
A partir deste dia, está liberada a campanha ostensiva nas ruas: comícios (exceto showmícios com artistas), carreatas e panfletagens estão liberadas. O horário eleitoral em rádio e TV, porém, não começa ainda.

Voto em trânsito: até 23 de agosto
O prazo para pedir o voto em trânsito começou em 17 de julho, e vai até 23 de agosto. Para solicitar o voto em trânsito, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral.

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Quanto tempo de rádio e TV para cada um: até 24 de agosto
Nas eleições, o governo brasileiro paga às emissoras de rádio e TV para transmitir a propaganda eleitoral dos partidos. A fatia deste horário eleitoral “gratuito” disponível para cada candidato presidencial é calculada pelo TSE, e será conhecida em algum momento entre os dias 16 e 24 de agosto – para fazer a conta, o TSE precisa saber exatamente quais coligações os partidos formarão entre si.

Início do horário eleitoral: 31 de agosto
Esta é a data para o começo do horário eleitoral neste ano, tanto no rádio quanto na TV. Ao todo, o brasileiro será exposto a 50 minutos diários de propaganda. Já no segundo turno, o tempo sobe para 70 minutos. O horário eleitoral vai até 4 de outubro no rádio e na TV, e a propaganda em jornais impressos pode ser feita até o dia 5 de outubro.

Prestação de contas parcial: até 13 de setembro
Isto é, têm de dizer à Justiça Eleitoral quanto gastaram e quanto receberam para a realização da campanha. Essas informações se tornarão públicas no dia 15 de setembro.

Julgamento dos registros de candidatura: até 17 de setembro
Os partidos tiveram até 15 de agosto para registrar as candidaturas. Depois disso, a Justiça Eleitoral abre um prazo (até 10 de setembro) para que o Ministério Público, partidos ou qualquer cidadão possa impugnar uma candidatura – isto é, apresentar à Justiça um fato que possa impedir uma pessoa de ser candidata. Depois disso, cabe ao TSE e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) decidir se concede ou não o registro das candidaturas – e eles têm até 17 de setembro.

Se um candidato tiver o registro negado, e recorrer (seja à Justiça Eleitoral ou a outros tribunais), a candidatura é considerada sub-judice, e os votos aparecerão zerados. É o que pode acontecer com o ex-presidente Lula (PT), por exemplo – se o PT não o substituir por outro nome.

Substituição de candidatos: até 17 de setembro
O dia 17 de setembro também é o último para os partidos e coligações informarem à Justiça Eleitoral a substituição de seus candidatos (exceto em caso de morte). A imprensa especula que este possa ser o caso de Lula, que poderia ser substituído pelo ex-governador da Bahia Jaques Wagner ou pelo ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad.

Candidatos não podem mais ser presos: 22 de setembro
A partir de 22 de setembro, os candidatos não poderão mais ser presos ou detidos, a não ser em flagrante. E a mesma regra vale para eleitores: não podem ser presos de 2 de outubro até a data da votação, com algumas exceções.

Limite para debates e comícios: 4 de outubro
O dia 4 de outubro é o último no qual as TVs e estações de rádio poderão veicular debates com os candidatos. Já a distribuição de panfletos e a campanha de rua termina um pouco depois, em 6 de outubro (véspera da votação do 1º turno).

Votação do primeiro turno: 7 de outubro
E a “lei seca” no dia da votação? Esta proibição de vender bebidas alcoólicas no domingo é determinada por leis dos municípios e dos Estados – ou seja, em alguns lugares será permitido vender bebidas alcoólicas, e em outros, não. O segundo turno será no dia 28 de outubro.

Com informações de BBC News*

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