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terça-feira, 16 abril 2024

Coronavírus e igrejas: vamos fechar os templos?

O que temos com essa pandemia? Está proibido o atendimento pastoral? Não podemos pregar o Evangelho através da internet?

Nos últimos dias estamos vivenciando mais um grande marco da história recente. A propagação do novo coronavírus, que alcançou patamares de pandemia, é quase imprevisível. Muitos Estados e Municípios estão declarando estado de emergência, proibindo aglomerações de pessoas em quaisquer espaços. Nesta terça (24/03/2020), inclusive, o Ministro Marco Aurélio (do Supremo Tribunal Federal – STF) decidiu que governadores e prefeitos têm poderes para restringir a locomoção em seus territórios.

No intuito de minimizar os impactos da pandemia, estes mesmos Estados e Municípios proibiram a realização de cultos ou reuniões religiosas. Na verdade, as igrejas estão sendo impedidas de realizar quaisquer atividades que envolvam o ajuntamento de pessoas.

Nesse sentido, não é demais lembrar que a liberdade religiosa, assim como qualquer outro direito fundamental, não é absoluta. Conforme escrevemos no livro Manual Prático de Direito Religioso, isso “significa que as liberdades de consciência (gênero) e de crença (espécie), cuja manifestação pode se dar através de cultos religiosos, possuem aplicação direta e imediata, só podendo ser minimizadas a partir da conjugação de outros textos da Constituição.”

E o que temos nessa pandemia? Justamente o conflito entre a liberdade religiosa e o direito à vida e à preservação da saúde coletiva, todos previstos na Constituição de 1988. Aqui, portanto, temos que privilegiar o máximo possível a observação de ambos. Assim, a não realização de cultos ou reuniões públicas reduz a liberdade religiosa no mínimo possível, além de ser bastante para dificultar a proliferação do vírus.

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Isso significa que os templos devam ser fechados? Não! Significa que está proibido o atendimento pastoral? Também não! Significa que estamos amordaçados e não podemos pregar o Evangelho através da internet? Muito menos!

Há, é claro, uma adaptação – momentânea e extraordinária – na forma como exercemos a liberdade religiosa. Se não podemos, neste instante, realizar cultos públicos com a presença de toda a comunidade, precisamos pensar em alternativas para mantermos uma fé firme e inabalável. Aliás, essas alternativas são necessárias até mesmo para a evangelização!

Sem dúvida a fé é extremamente importante nesse período, especialmente para fins de preservação da saúde emocional dos indivíduos. Ainda segundo escrevemos no livro Manual Prático de Direito Religioso, “trata-se de algo que mexe com o mais íntimo do ser humano, que faz parte da sua constituição enquanto indivíduo.”

No mesmo sentido, de acordo com a Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião ou nas convicções (ONU, 1981), “a religião ou as convicções, para quem as profere, constituem um dos elementos fundamentais em sua concepção de vida”.

É por isso que os templos não precisam – e não devem – ser fechados! As pessoas continuarão acessando os locais de culto, embora sem aglomerações. Atendimentos pastorais e aconselhamentos são muito oportunos e podem – sim – ser realizados nos templos e em outros locais nos quais isso for exigido.


Antonio Carlos Junior é Doutor e Mestre em Ciência da Religião. Graduado em Direito e em Teologia. Criador do canal “Direito e Religião” no Youtube e gestor do site www.direitoereligiao.com.br.

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