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quinta-feira, 28 março 2024

Comissão aprova incentivo ao uso de biomassa

A proposta é para que,nos próximos 10 anos, haja contratação anual de pelo menos 700 megawatts de energia elétrica produzida a parir de biomassa.

O Projeto de Lei 3529/12, de autoria do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), aprovado pela Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, obriga as distribuidoras de energia elétrica a contratar anualmente, por meio de leilão, pelo menos 700 megawatts de energia elétrica produzida a partir de biomassa. A aquisição deverá ser feita durante 10 anos e para entrar nos leilões, as empresas de energia precisarão comprovar um índice de nacionalização de equipamentos e serviços de, no mínimo, 60%.

Relator da matéria, o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) defendeu a medida. Segundo ele, a expectativa é de que a geração de energia elétrica por meio da biomassa seja complementar à matriz hidrelétrica. A comissão aprovou um substitutivo elaborado por Magalhães para o projeto. Pelo texto aprovado, os contratos para compra de energia elétrica terão duração de 20 anos, contados do início da disponibilização da energia no Sistema Interligado Nacional (SIN). No texto original, os contratos tinham validade de 15 anos.

O texto original previa a contratação de 250 megawatts de energia, mas o relator aumentou para 700 megawatts. Já o percentual de nacionalização, que inicialmente seria de 70%, foi reduzido para 60% pelo relator, informou o Portal da Câmara.

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A proposta aprovada na comissão isenta de PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a receita da venda de energia elétrica entre produtores e consumidores localizados no mesmo sítio, desde que sua produção utilize biomassa como combustível. O texto também isenta a agroindústria do imposto sobre a receita da comercialização de energia elétrica gerada a partir de biomassa, bem como sobre a biomassa utilizada como combustível e sobre o vapor obtido pela sua queima.

Já o projeto original abria a possibilidade de empresas abaterem do Imposto de Renda (IR) os gastos da aquisição de bens e serviços usados na construção ou montagem de instalações destinadas ao aproveitamento da biomassa. O relator suprimiu do texto original o desconto de 5% na alíquota do IR sobre rendimentos de fundos de investimentos em títulos e valores mobiliários emitidos por empresas geradoras de energia a partir da biomassa e por indústrias produtoras de equipamentos, partes, peças e acessórios usados neste tipo de geração elétrica.

O texto aprovado transfere o custo de escoamento da energia produzida via contratos de biomassa para as distribuidoras de energia elétrica, mas não menciona possível reajuste de tarifas. O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Foto: Cana Online

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