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Começa valer isenção do ICMS para igrejas no RJ

2 min de leitura

A partir desta quarta-feira (25), templos religiosos no Estado do Rio terão isenção do ICMS nas contas de energia elétrica e gás natural.

Por Cristiano Stefenoni

Começa a valer a partir desta quarta-feira (25) a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de energia elétrica e gás natural para igrejas, templos religiosos de qualquer culto e entidades beneficentes do Estado do Rio de Janeiro. A lei 10.061/2023, que concede o benefício, foi sancionada em julho deste ano pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial na semana passada (resolução 567/Sefaz-RJ).

O governador carioca justificou a medida alegando que essas instituições beneficiadas exercem um relevante trabalho de promoção do desenvolvimento social. Para terem direto ao benefício da isenção do ICMS, as entidades que se enquadram nos requisitos previstos na lei devem seguir alguns passos:

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  • Fazer a solicitação do benefício por meio do sistema Atendimento Digital (ADRJ) do portal da Sefaz, utilizando um login da plataforma gov.br, do Governo Federal, ou um certificado digital.
  • Preencher o formulário até o 14º dia do mês anterior ao início do uso do benefício. Quem fizer a solicitação até 14 de novembro, por exemplo, terá a isenção a partir das contas de gás e energia de dezembro.
  • O sistema requer o envio dos seguintes documentos: contrato social ou estatuto da instituição, procuração atestando que o responsável pelo pedido representa a entidade, comprovante de propriedade ou documento de posse do imóvel e as contas de gás e energia referentes ao mês anterior à solicitação.
  • Também será preciso informar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), conforme registrado na Receita Federal.
  • Concluída a comunicação, uma mensagem será enviada para o e-mail cadastrado no sistema gov.br do requerente, informando um número de protocolo. É importante guardá-lo já que, por meio dele, o solicitante poderá acompanhar o andamento da comunicação.
  • Têm direito à isenção do ICMS: igrejas, templos de qualquer credo, santas casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), Associações Pestalozzi e a Associação Niteroiense de Deficientes Físicos (Andef).
  • Mais informações pelo e-mail [email protected].

Com informações de A Voz da Serra

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