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sábado, 20 abril 2024

Código Penal brasileiro define “stalking”como crime

Código Penal prevê perseguição online como crime, que deve ser punido - Foto: Shutterstock

As ofensas virtuais devem ser denunciadas, para que o agressor seja identificado, investigado e processado judicialmente

Por Patricia Scott

Um acontecimento trágico. esta semana, levantou mais uma vez o debate em torno da utilização das redes sociais como ferramenta de ataque e ódio. O adolescente Lucas Santos, 16 anos, filho da cantora de forró Walkyria Santos, foi encontrado morto na própria residência, no Rio Grande do Norte. Há dias, o jovem estava sendo atacado após a postagem de um vídeo no TikTok. A artista desabafou ao destacar que a rede social “nojenta” e os comentários maldosos na internet acabaram tirando a vida do filho.

O advogado especialista em direito digital, Francisco Gomes Júnior, explica que “a internet não é terra de ninguém”. Então, segundo ele, as ofensas podem ser identificadas, investigadas e processadas judicialmente. “Essas condutas são criminosas. Precisam ser denunciadas”.

O “stalking” [perseguição] foi recentemente definido como crime no Código Penal brasileiro. É pontuado como perseguição a alguém com ameaça à integridade física ou psicológica, perturbando a liberdade ou privacidade da vítima. Esse crime prevê reclusão de seis meses a dois anos, além de multa pelos danos morais causados. E o “hater” [odiador] se cometer conduta discriminatória com discurso de ódio, poderá ser enquadrado como crime de injúria racial, que é o ato de ofender alguém em sua dignidade, utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião ou origem.

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Código Penal brasileiro define “stalking”como crime
O advogado Francisco Gomes Júnior: “a internet não é terra de ninguém” – Foto: Divulgação

“Além desses crimes, também devem ser apurados como agressão os crimes contra a honra, a calúnia, injúria e difamação. Enfim, não há mais impunidade para esse tipo de conduta nas redes sociais”, reitera Francisco Gomes, que assevera: “Caso você seja ofendido em algumas de suas redes sociais, não deixe o ofensor sair impune. A tolerância acaba alimentando a repetição da conduta”.

Ao receber uma ofensa reiterada, diz o advogado, vá primeiro a um cartório. “Peça para fazer uma ata notarial, que é o ato do cartório que tem fé pública e comprova que a mensagem estava em seu celular, ou seja, que a ofensa foi concretizada”, elucida e continua: “Com a ata, faça um Boletim de Ocorrência, que é a comunicação à autoridade policial para a apuração de um ato criminoso. É possível a realização de Boletim de Ocorrência online, ou seja, sem sair de sua casa”.

O especialista explica que o próximo passo pode ser judicial ou não. A vítima pode optar, segundo ele, por contratar um advogado para judicialmente obter o IP (endereço na internet) de quem praticou a ofensa e promover uma ação de reparação de danos, em paralelo à investigação criminal.

“Outra opção, caso o ofensor seja conhecido, é interpelar a pessoa, solicitando que ela confirme as ofensas ou que, em caso de alegar perfil falso, retire o perfil da rede social”, ressalta Francisco, finalizando que o certo é que ofensas de ódio e ameaças não fiquem impunes pelo fato de serem feitas pela internet. “Se você for vítima, procure orientação e não deixe de denunciar”.

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