Requerimento, de autoria do deputado Nikolas Ferreira, foi aprovado na Comissão de Educação na última quarta-feira (30)
Por Michelli de Souza
A polêmica em torno da Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE)/CEB nº 1/2024 também chegou na Câmara dos Deputados. O documento, que inclui a igualdade de gênero nas novas diretrizes no âmbito da educação infantil, causou insatisfação no deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). Ele é autor do Requerimento nº 218/2024, que convoca o Ministro da Educação, Camilo Santana, a comparecer em Plenário para prestar esclarecimentos acerca da Resolução.
A proposição de Nikolas Ferreira foi aprovada na Comissão de Educação, na última quarta-feira (30), e transformada em convite. A Resolução prevê, em alguns trechos, o respeito à diversidade de gênero, o combate à discriminação de gênero e a valorização da igualdade de gênero. Conforme a publicação no Diário Oficial da União (DOU), o documento entrou em vigor na data de hoje (01) e é válido em todo o território nacional.
De acordo com o requerimento feito pelo deputado, o documento do CNE apresenta vício de motivação, de constitucionalidade e de legalidade, além de contrariar o interesse
público. Na justificativa, Ferreira afirma que a normativa “extrapola o poder regulamentar ao introduzir conceitos sobre arranjos familiares que divergem das definições constitucionais e do Código Civil, que estabelece as entidades familiares reconhecidas pelo Estado”, diz o texto. Nesse sentido, o deputado justifica que o Poder Legislativo é o único que tem competência para criar normativas que versam sobre a estrutura familiar, o que tornaria esta resolução inconstitucional.
Proposição prevê sustação da normativa
A deputada Missionária Michele Collins (PP-PE) apresentou, na última quarta-feira (30), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL), que susta parcialmente a Resolução CNE/CEB nº 1/2024. A proposição suspende o inciso VI do parágrafo 1º do artigo 10: “o reconhecimento e a valorização da igualdade de gênero e o combate às diferentes formas
de discriminação e manifestações de preconceito que hierarquizam meninas e meninos, homens e mulheres”. O trecho se refere às diretrizes e ações que irão nortear as práticas cotidianas e os documentos institucionais no âmbito da educação infantil.
Na proposição, a deputada justifica que a Resolução quer instituir a ideologia de
gênero nas atividades educacionais de crianças com menos de 5 anos de idade. Para ela, esse assunto é inadequado nessa fase da vida, “visto que a infância é uma fase essencial para o seu desenvolvimento, podendo ir de encontro à ordem jurídica que garante o direito constitucional da família de criar e educar os filhos de acordo com as suas convicções”, consta no texto.
Collins reitera que a palavra “gênero” foi excluída da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional da Educação (PNE), além de também ter sido retirada da Lei nº 13.415/2017, que regulamentou a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Advogada afirma que normativa invade competência familiar e legislativa
A advogada Danielle Gonçalves Maria Leão Gomes, que integra o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), avalia que, embora a Resolução busque criar um ambiente educacional e inclusivo, ela interfere em questões que são de competência familiar e também legislativa, e não do poder executivo.
“A Constituição Federal assegura a proteção da família como base da sociedade e estabelece o direito e dever dos pais na criação e educação dos filhos, estabelecendo o papel central da família no desenvolvimento moral e educacional das crianças, atribuindo aos pais a responsabilidade pela condução dos valores familiares na educação dos filhos”, ressaltou Gomes.
Ainda segundo a jurista, “diante do estabelecido pela norma jurídica brasileira, caso ocorra uma discussão sobre a inclusão de um tema tão sensível no currículo educacional, tal deve ocorrer nas casas legislativas, com a devida participação e representação da sociedade, e não em mera resolução do poder executivo”, acrescentou.
Nesse sentido, a advogada acredita que a Resolução deve ser revista, visto que, conforme foi abordado, tanto no requerimento de Nikolas Ferreira quanto no PDL de Michele Collins, a normativa fere princípios constitucionais e vai de encontro ao que está ratificado na Convenção Americana de Direitos Humanos e no Código Civil, que estabelecem o direito dos pais sobre a educação moral e religiosa dos filhos.
“Quando o texto [da Resolução] fala ‘com o intuito de evitar práticas discriminatórias, práticas antirracistas’, ainda que, eventualmente, tais práticas venham a ocorrer, os pais já são responsáveis pelos atos dos seus filhos menores, logo, isso não pode ser uma justificativa. Então esse conjunto de normas vai impor aos pais o dever jurídico de assistência e orientação moral que não justifica a intervenção do Estado em questões sensíveis na educação dos filhos”, pontuou Danielle Maria.
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