A Câmara Municipal de Salvador (BA) aprovou um projeto de lei que autoriza o uso da Bíblia Sagrada como material paradidático em escolas públicas e particulares da capital baiana. A inciativa segue outras regiões do país que tiveram a mesma iniciativa, como Feira de Santana (BA), Vitória da Conquista (BA), Joinville (SC), Divinópolis (MG), Ceará, Manaus (AM), Rio Branco (AC), Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS), entre outros lugares.
As justificativas de ambos os projetos também são similares, ou seja, a Bíblia seria utilizada como apoio em disciplinas como História, Literatura, Geografia, Filosofia, Artes e Ensino Religioso, explorando seus aspectos culturais e históricos. De acordo com o autor do projeto em Salvador, o vereador Kênio Rezende (PRD), a medida não tem caráter religioso e a participação dos alunos seria opcional, para garantir o respeito à liberdade religiosa e ao princípio do Estado laico.
Como era de se esperar, a aprovação do projeto gerou inúmeros protestos, em especial, pelas entidades e membros que representam as religiões de matriz africana. Vale lembrar que, há pouco tempo, a Câmara de Salvador também aprovou a lei contra a “cristofobia”, com o objetivo de promover o respeito aos cristãos e a convivência pacífica entre diferentes religiões.
Medidas em outras regiões do país
Feira de Santana (BA): aprovou em 10 de outubro um projeto de lei que autoriza o uso da Bíblia como material de apoio pedagógico nas escolas públicas e privadas da cidade.
Ceará: A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou em 7 de agosto, o projeto de lei que autoriza a disponibilização da Bíblia nas escolas da rede estadual de ensino.
Joinville (SC): a Câmara aprovou, em agosto, o Projeto de Lei 147/2025, que prevê a distribuição de Bíblias nas escolas estaduais.
Porto Alegre (RS): prevê a disponibilização de Bíblias nas bibliotecas escolares para uso de alunos e professores.
Espírito Santo: um projeto segue em análise na Assembleia Legislativa (Ales) para permitir a leitura da Bíblia em instituições de ensino do estado capixaba como recurso paradidático. Mas outras cidades do estado já aprovaram ou estão analisando projetos semelhantes como Ibatiba, São Gabriel da Palha, Vila Velha, Viana, Vitória e Fundão (esta, revogada em 2025).
Minas Gerais: a Câmara de Divinópolis autorizou o uso da Bíblia em instituições públicas e privadas. Belo Horizonte (MG) também promulgou leis similares.
Manaus (AM): desde 2009, a Lei nº 1.332 permite a inclusão das Escrituras como conteúdo complementar no ensino.
Rio Branco (AC): desde 2024 a Lei Municipal Nº 2.530 dispõe sobre o uso facultativo da Bíblia nas escolas da rede pública e particular de ensino da capital acreana como ferramenta educacional.


